Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 42)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

No território do município Alfa, os órgãos competentes do Poder Executivo adotaram diversas medidas para minimizar os efeitos de uma tempestade que ocorrerá nos próximos dias, com risco iminente de causar uma enchente, conforme fora detectado pelos órgãos técnicos competentes. Entre as medidas adotadas, está a ocupação temporária de um dos imóveis de Maria, sem a sua autorização prévia, para ali estruturar uma base de operações.

Irresignada com o teor dessa medida, Maria consulta um especialista em relação à sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente esclarecido que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Requisição Administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, permitindo o uso temporário de bens ou serviços particulares em situações de iminente perigo público, sem necessidade de autorização prévia do proprietário ou da justiça.

  • (A) Incorreta: Desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria de um bem particular de forma permanente, sem seguir o processo legal de desapropriação, o que não se confunde com a ocupação temporária por perigo iminente.
  • (B) Incorreta: A requisição administrativa é um ato autoexecutório, ou seja, não exige prévia autorização judicial para sua efetivação, dada a urgência e o perigo iminente.
  • (C) Correta: A requisição administrativa é lícita em caso de perigo público iminente, não exigindo indenização prévia. Contudo, a Constituição Federal (Art. 5º, XXV) assegura ao proprietário indenização posterior, se houver dano decorrente do uso.
  • (D) Incorreta: A requisição administrativa, por sua natureza emergencial, não exige depósito administrativo prévio para garantir possíveis danos, sendo a indenização devida apenas se o dano ocorrer e for comprovado posteriormente.
  • (E) Incorreta: Embora a ocupação seja legítima pela preeminência do interesse público, a Constituição garante indenização ao particular se houver dano decorrente do uso da propriedade. A armadilha da banca aqui é tentar convencer que o interesse público e a solidariedade social eliminam o direito à indenização por danos, o que é falso.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho