Questão nº 45
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 45)
João, cientista político, realizou ampla pesquisa a respeito do aumento do número de processos em tramitação nas instâncias ordinárias que versam sobre a interpretação de determinado comando constitucional. Como o Supremo Tribunal Federal já tinha realizado a interpretação desse comando ao realizar o controle concentrado de constitucionalidade de leis estaduais, João passou a sustentar que a edição de súmula vinculante, fixando a referida interpretação, seria um mecanismo útil para reduzir a referida litigiosidade.
Ao fim de suas pesquisas, João concluiu corretamente, em relação aos legitimados a requerer a sua edição, que:
- Aos órgãos jurisdicionais indicados em lei têm legitimidade; (alternativa correta)
- Bhá uma relação de sobreposição com os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade;
- Csomente autoridades federais, indicadas em lei, não autoridades subnacionais, têm legitimidade;
- Dqualquer parte no processo e os que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade têm legitimidade;
- Eo requerimento de edição pela parte, nos processos em curso, exige o exaurimento das instâncias ordinárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A súmula vinculante é um enunciado editado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao consolidar uma interpretação reiterada da Constituição sobre determinada matéria, passa a ter força obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Seu objetivo é garantir a segurança jurídica, a isonomia e a celeridade processual, reduzindo a litigiosidade.
- (A) Correta: Os órgãos jurisdicionais, como os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, estão expressamente indicados na Lei nº 11.417/2006 (Art. 3º, III) como legitimados a propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
- (B) Incorreta: Embora os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) também sejam legitimados a requerer a súmula vinculante (Lei nº 11.417/2006, Art. 3º, I), a lista de legitimados para a súmula vinculante é mais ampla, incluindo outros órgãos e entidades que não são legitimados para ADI (como os tribunais, o Defensor Público-Geral da União, o Conselho Federal da OAB e confederações sindicais/entidades de classe de âmbito nacional). Portanto, há uma sobreposição, mas a afirmação não abrange a totalidade dos legitimados e pode ser enganosa ao sugerir uma equivalência ou limitação. A armadilha da banca aqui é que a afirmação é parcialmente verdadeira (há, de fato, uma sobreposição), mas não é a mais completa ou precisa resposta sobre os legitimados, e a alternativa A é uma afirmação direta e inequivocamente correta sobre uma categoria de legitimados.
- (C) Incorreta: A lei não restringe a legitimidade a "somente autoridades federais". Tribunais de Justiça de Estados e do Distrito Federal e Territórios são órgãos jurisdicionais subnacionais e têm legitimidade (Lei nº 11.417/2006, Art. 3º, III).
- (D) Incorreta: "Qualquer parte no processo" não tem legitimidade para requerer a edição de súmula vinculante diretamente ao STF. A legitimidade é restrita aos órgãos e entidades listados na Lei nº 11.417/2006.
- (E) Incorreta: Partes em processos não podem requerer a edição de súmula vinculante. A legitimidade é exclusiva dos órgãos e entidades previstos em lei, e não há exigência de exaurimento das instâncias ordinárias para o requerimento de edição por parte dos legitimados.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.