Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 43)
O governador do estado Alfa, por discordar de forma veemente de determinada política nacional delineada pela União na Lei nº Y, decorrente do exercício da competência legislativa privativa desse ente federativo, editou o Decreto nº X. O Decreto determinou que as estruturas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do estado Alfa não observassem os termos da Lei nº Y, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade.
Como o Decreto nº X vinha sendo cumprido, a assessoria do presidente da República foi instada a analisar a possibilidade de ser decretada a intervenção da União no estado Alfa, tendo concluído corretamente que:
- Aa hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim, o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade da Lei nº Y;
- Ba hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade do Decreto nº X;
- Ca hipótese é de decretação de intervenção voluntária, cabendo ao Congresso Nacional analisar o decreto de intervenção a posteriori;
- Da decretação da intervenção está condicionada ao provimento de representação interventiva, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal; (alternativa correta)
- Ea hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim, o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental do Decreto nº X.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Intervenção Federal é uma medida excepcional e temporária da União para garantir a integridade do pacto federativo ou a observância de princípios constitucionais por estados e pelo Distrito Federal.
(A) Incorreta: A hipótese enseja sim o cabimento da intervenção, pois o estado está descumprindo uma lei federal (Art. 34, VI, da CF/88). A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) não resolveria a desobediência ativa do governador.
(B) Incorreta: Embora o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº X seja cabível, a pergunta se refere à possibilidade de intervenção federal, que é um mecanismo constitucional específico para a situação de descumprimento de lei federal por um estado. A existência de outra ação judicial não afasta a possibilidade da intervenção. Esta é a armadilha, pois a ADI é uma medida judicial pertinente, mas não é a resposta para a questão sobre a intervenção.
(C) Incorreta: Não se trata de intervenção "voluntária" (termo não previsto na CF/88), mas sim de intervenção provocada (Art. 36, III, da CF/88), que exige o provimento de representação pelo STF antes da decretação presidencial. A análise a posteriori pelo Congresso Nacional ocorre apenas nas hipóteses de intervenção espontânea (Art. 36, I, da CF/88), que não é o caso aqui.
(D) Correta: A decretação da intervenção, neste caso de não execução de lei federal (Art. 34, VI, da CF/88), está condicionada ao provimento de representação interventiva pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 36, III, da Constituição Federal.
(E) Incorreta: A hipótese enseja o cabimento da intervenção (Art. 34, VI, da CF/88). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação residual; havendo um mecanismo constitucional específico para a situação (a intervenção via representação interventiva), a ADPF não seria a via prioritária para resolver a questão da intervenção.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.