Questão nº 47

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 47)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Em decorrência de uma infração cometida pela servidora pública federal estável Mércia há muitos anos, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, que vem perdurando por muito tempo, razão pela qual ela acredita que deve ter ocorrido a prescrição.

Considerando as normas estabelecidas na Lei nº 8.112/1990 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da temática da prescrição no processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o prazo que a Administração Pública tem para punir um servidor por uma infração. Se esse prazo expira, a Administração perde o direito de aplicar a penalidade.

  • (A) Incorreta: A instauração do PAD interrompe a prescrição, mas ela pode voltar a correr se a interrupção cessar (ex: processo paralisado indevidamente ou após a decisão final). O processo tem prazos para sua conclusão, embora a inobservância não anule o processo, pode gerar responsabilidade.
  • (B) Incorreta: O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para instaurar o PAD, e não da data do fato em si (Art. 142, § 1º, da Lei nº 8.112/1990).
  • (C) Incorreta: Todas as infrações disciplinares, independentemente de sua gravidade, estão sujeitas a prazos prescricionais conforme a Lei nº 8.112/1990. Não existe imprescritibilidade para infrações disciplinares.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a prescrição para demissão seja de 5 anos (Art. 142, I), se a conduta for também capitulada como crime, aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal, que podem ser maiores ou menores que 5 anos (Art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/1990). Portanto, a afirmação de que o prazo é sempre de 5 anos, ainda que seja crime, está errada.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 142, § 3º e § 4º, da Lei nº 8.112/1990, a abertura de sindicância punitiva ou a instauração de processo disciplinar interrompe o curso da prescrição. Uma vez cessada essa interrupção (por exemplo, com a decisão final ou a paralisação indevida do processo), o prazo prescricional recomeçará a correr do zero.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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