Questão nº 76

Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 76)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

A natureza contributiva dos regimes previdenciários nacionais é expressamente prevista na Constituição de 1988, sendo atributo necessário para o alcance e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas protetivos.
Sobre o tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A natureza contributiva da previdência social significa que, para ter direito aos benefícios, a pessoa precisa ter contribuído financeiramente para o sistema. Isso é fundamental para garantir que haja dinheiro suficiente para pagar as aposentadorias e outros benefícios, mantendo o equilíbrio do sistema.

  • (A) Incorreta: A Constituição de 1988, em sua redação original, não trazia de forma tão expressa e rigorosa a natureza contributiva para os regimes próprios de previdência dos servidores públicos como para o RGPS. Essa característica foi consolidada e reforçada por Emendas Constitucionais posteriores, como a EC 20/1998 e a EC 41/2003.
  • (B) Correta: O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sempre foi pautado pela natureza contributiva, conforme o Art. 201 da CF/88. Contudo, existem benefícios como a pensão por morte, o auxílio-acidente e, em algumas situações, o salário-maternidade e o salário-família, que não exigem um tempo mínimo de contribuição (carência), bastando que o segurado tenha a qualidade de segurado no momento do evento.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A afirmação é muito abrangente ao usar "qualquer prestação pecuniária estatal". Embora a previdência social seja contributiva, a Seguridade Social (que engloba previdência, saúde e assistência social) permite a concessão de benefícios assistenciais não contributivos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem que tenham contribuído para a previdência.
  • (D) Incorreta: Os benefícios rurais para os segurados especiais não são concedidos "sem qualquer custeio". Embora não paguem contribuições mensais diretas como os trabalhadores urbanos, eles contribuem indiretamente sobre a comercialização de sua produção rural, conforme previsto no Art. 195, § 8º, da Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: O financiamento dos sistemas previdenciários provém principalmente de contribuições sociais (que são tributos, mas com destinação específica e natureza jurídica distinta dos impostos gerais), e não apenas de "impostos" no sentido estrito. Além disso, a incidência não é indiscriminadamente sobre "proventos de qualquer natureza de todos os brasileiros", mas sim sobre folha de salários, faturamento, lucro, etc., de forma específica.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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