Questão nº 74

Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 74)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere o seguinte caso hipotético: uma entidade assistencial, após fiscalização da Receita Federal, teve cancelado o certificado que lhe reconhecia a condição de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Os atos de cancelamento da imunidade tributária:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Imunidade tributária é um benefício constitucional que dispensa certas entidades (como as beneficentes) de pagar impostos, desde que cumpram requisitos específicos. Se uma entidade para de cumprir esses requisitos, ela perde o direito à imunidade, e essa perda tem efeitos retroativos.

  • (A) Incorreta: O cancelamento da imunidade sempre produzirá efeitos, pois a entidade passará a ser devedora dos tributos dos quais estava imune.
  • (B) Incorreta: Retroagir desde o início do reconhecimento da imunidade seria excessivamente punitivo, pois a entidade pode ter cumprido os requisitos por um longo período antes de descumpri-los.
  • (C) Incorreta: Embora ex tunc signifique retroativo, a expressão "a contar do cancelamento do certificado" é imprecisa. O marco inicial da retroatividade não é a data do cancelamento do certificado, mas sim a data em que os requisitos foram descumpridos. Esta é uma armadilha por usar o termo ex tunc, mas errar o ponto de partida da retroatividade.
  • (D) Incorreta: Ex nunc significa que os efeitos valem apenas do cancelamento em diante. Isso permitiria que a entidade se beneficiasse indevidamente da imunidade no período em que já não cumpria os requisitos, o que contraria a lógica da imunidade condicionada. Esta é a armadilha mais tentadora: muitos pensam que o cancelamento de um ato administrativo só vale para o futuro (ex nunc), mas para a imunidade tributária, a perda do benefício retroage ao momento do descumprimento das condições.
  • (E) Correta: A imunidade é um benefício condicionado ao cumprimento de requisitos. Se esses requisitos deixam de ser atendidos, a entidade perde o direito à imunidade a partir daquele momento, e não apenas quando a fiscalização ou o cancelamento formal ocorre. Assim, os impostos se tornam devidos desde a data em que os requisitos foram descumpridos, conforme entendimento do STF (Súmula 724) e do Código Tributário Nacional.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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