Questão nº 70
Questão de Direito Processual Penal · FGV TRF1 2024 (nº 70)
Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
- Apoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
- Bpoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
- Cpoderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;
- Dnão poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos;
- Enão poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fiança é um valor pago pelo acusado para garantir sua liberdade provisória, permitindo que responda ao processo em liberdade, mas com a obrigação de comparecer a todos os atos do processo. No entanto, a lei estabelece que alguns crimes são inafiançáveis, ou seja, não permitem o pagamento de fiança.
E) Correta: A Constituição Federal (Art. 5º, XLIII) e a Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), que inclui o crime de tortura (Lei nº 9.455/97), estabelecem expressamente que a prática de tortura é inafiançável. Portanto, o juiz não pode arbitrar fiança para esse crime, por força de vedação legal e constitucional.
A) Incorreta: A tortura é um crime inafiançável por expressa vedação legal e constitucional, independentemente da situação econômica do acusado.
B) Incorreta: A tortura é um crime inafiançável por expressa vedação legal e constitucional, não sendo possível arbitrar fiança, mesmo que a gravidade do delito fosse um fator.
C) Incorreta: A tortura é um crime inafiançável por expressa vedação legal e constitucional. A possibilidade de aplicação cumulativa de outras medidas cautelares seria discutida se a fiança fosse cabível, o que não é o caso.
D) Incorreta: Esta alternativa é a "pegadinha". Embora o Código de Processo Penal (Art. 322) estabeleça que a autoridade policial não pode conceder fiança para crimes com pena máxima superior a 4 anos, o juiz poderia concedê-la, a menos que houvesse outra vedação legal. No caso da tortura, a vedação não é apenas pela pena máxima, mas sim pela sua natureza de crime inafiançável, conforme a Constituição e leis específicas. A razão principal e mais forte para não arbitrar fiança é a vedação expressa, e não apenas a pena máxima.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.