Questão nº 65

Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 65)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, João foi condenado, definitivamente, à pena de dois anos de reclusão, em razão da prática de crime que envolveu violência contra pessoa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Sursis (Suspensão Condicional da Pena) é a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, sob certas condições, permitindo que o condenado não vá para a prisão. O Livramento Condicional é a antecipação da liberdade do condenado que já cumpriu parte da pena na prisão, também sob condições.

  • (A) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena (Sursis), conforme o Art. 77 do Código Penal. A pena de dois anos de reclusão se encaixa no limite máximo de dois anos para o Sursis. O fato de o crime envolver violência contra pessoa não é um impedimento automático para o Sursis, desde que os demais requisitos (não ser reincidente em crime doloso, avaliação favorável da culpabilidade, antecedentes, etc., e a impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos) sejam preenchidos.
  • (B) Incorreta: As condições listadas nesta alternativa são, em sua maioria, requisitos para a suspensão condicional da pena (Sursis), e não para o livramento condicional. O livramento condicional exige, entre outros, o cumprimento de parte da pena (fração da pena), bom comportamento carcerário e reparação do dano, que não são mencionados aqui. Além disso, a condição de "não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos" é específica do Sursis (Art. 77, III, CP).
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, esta confunde os requisitos do Sursis com os do Livramento Condicional. Adicionalmente, a condição "seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos" é o oposto do que a lei exige para o Sursis (Art. 77, III, CP exige que não seja cabível a substituição).
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: O fato de o crime envolver violência contra pessoa não impede automaticamente a concessão do Sursis ou do Livramento Condicional. Para o Sursis, o principal critério é a pena não superior a dois anos, e não a natureza do crime em si (salvo exceções específicas não aplicáveis aqui). Para o Livramento Condicional, a violência pode influenciar a fração da pena a ser cumprida (se for crime hediondo, por exemplo), mas não o impede por completo.
  • (E) Incorreta: A sanção de dois anos de reclusão permite a concessão da suspensão condicional da pena (Sursis), pois o limite é de até dois anos (Art. 77, caput, CP). Também permite o livramento condicional, que se aplica a penas iguais ou superiores a dois anos (Art. 83, caput, CP). Portanto, a afirmação de que não poderá se beneficiar por ser superior a um ano está errada.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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