Questão nº 64
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 64)
Lucas, servidor público federal, apropriou-se, em proveito próprio, de grande quantidade de dinheiro público em espécie, de que tinha a posse em razão do cargo ocupado junto ao Ministério da Fazenda. Após a prática delitiva e considerando a grande repercussão na imprensa nacional, Lucas procurou o auxílio de Matheus, seu genitor, que só então tomou conhecimento da conduta perpetrada pelo filho. Matheus, então, prestou auxílio a Lucas, destinado a tornar seguro o proveito do crime. Registre-se que Matheus não buscou, para si, qualquer vantagem econômica, não se tratando de caso de receptação.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:
- Anão responderá por qualquer delito, pois o auxílio foi destinado a tornar seguro o proveito de crime praticado por Lucas, seu descendente;
- Bnão responderá por qualquer delito, pois não tinha conhecimento anterior sobre a conduta praticada por Lucas;
- Cresponderá pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões;
- Dresponderá pelo crime de favorecimento pessoal;
- Eresponderá pelo crime de favorecimento real. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Favorecimento Real ocorre quando alguém, sem ter participado do crime principal e sem querer o bem para si, ajuda a esconder ou garantir que o dinheiro, bens ou objetos obtidos em um crime não sejam encontrados ou recuperados pelas autoridades.
- (A) Incorreta: A isenção de pena para ascendentes, descendentes ou cônjuges se aplica ao crime de favorecimento pessoal (ajudar a pessoa a fugir), não ao favorecimento real (ajudar a esconder o proveito do crime).
- (B) Incorreta: O fato de não ter conhecimento anterior sobre a conduta de Lucas é uma característica do favorecimento real (o auxílio é posterior ao crime principal), não uma causa de exclusão de responsabilidade.
- (C) Incorreta: O crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 CP) consiste em fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer uma pretensão, o que não se encaixa na conduta de Matheus.
- (D) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 CP) é ajudar o criminoso a escapar da ação da justiça. No caso, Matheus ajudou a tornar seguro o proveito do crime (o dinheiro), não a pessoa de Lucas. A relação familiar seria relevante para o favorecimento pessoal, mas a conduta descrita não se enquadra nesse tipo penal. Armadilha da banca: A relação de parentesco é um distrator, pois a isenção de pena por parentesco é específica para o favorecimento pessoal, não para o real.
- (E) Correta: Matheus prestou auxílio "destinado a tornar seguro o proveito do crime" (o dinheiro público), sem buscar vantagem econômica para si, o que se enquadra perfeitamente na descrição do crime de favorecimento real, previsto no Art. 349 do Código Penal.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.