Questão nº 62

Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 62)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mauro, sustentando que, há seis meses, o réu invadiu terreno que se encontrava sob a posse de Joana já havia seis anos. Regularmente citado, em sede de contestação, Mauro alegou que é proprietário do imóvel, adquirido da União por meio de procedimento licitatório, requerendo a improcedência do pedido. Outrossim, ajuizou ação de reconhecimento de domínio em face de Joana. No curso da fase instrutória, a União requereu sua intervenção no processo movido por Joana, alegando que é proprietária do imóvel, o qual teria sido transferido a Mauro com base em título translativo nulo.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave das ações possessórias é que elas discutem a posse (o exercício de fato sobre um bem), e não a propriedade (o direito legal de ser dono). Em regra, a alegação de propriedade (a chamada exceptio domini) não pode ser usada para impedir ou fundamentar um pedido possessório, conforme o Art. 557, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

  • (A) Incorreta: Embora Mauro possa ajuizar uma ação de reconhecimento de domínio separadamente, essa ação não interfere diretamente na possessória, que julga a posse. A alternativa é verdadeira em si, mas não é a mais correta no contexto das implicações do cenário.
  • (B) Correta: A União, ao alegar ser a verdadeira proprietária e que o título de Mauro é nulo, tem interesse e legitimidade para intervir, pois o resultado da ação pode afetar seu patrimônio. Sua alegação de domínio público e a nulidade do título de Mauro é uma matéria defensiva relevante, pois bens públicos não podem ser objeto de posse privada, podendo, nesse caso específico, influenciar o julgamento da posse.
  • (C) Incorreta: Se o juízo entender que Mauro turbou a posse de Joana, ele deve julgar o mérito e conceder a reintegração de posse a Joana, e não extinguir o processo sem resolução do mérito.
  • (D) Incorreta: De acordo com o Art. 557, parágrafo único, do CPC, a alegação de propriedade por parte de Mauro não obsta a reintegração de posse de Joana, se esta comprovar sua posse anterior e o esbulho. Esta é a regra geral da vedação da exceptio domini.
  • (E) Incorreta: O esbulho ocorreu "há seis meses". Como o prazo é inferior a "ano e dia", a ação possessória de Joana segue o procedimento especial das ações possessórias, que permite, por exemplo, a concessão de liminar. O procedimento comum seria aplicado apenas se o esbulho tivesse ocorrido há mais de ano e dia.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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