Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 60)
Henrique foi citado em execução fiscal movida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a débitos de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição Previdenciária, da ordem de R$ 4.000.000,00. Tais débitos não teriam sido recolhidos por Henrique, na qualidade de sócio-administrador da Plásticos Bonitos S/A, aos cofres públicos federais. No prazo legal, Henrique ofertou embargos à execução fiscal, pugnando pela dispensa de garantia do juízo para fins de sua admissibilidade, por não possuir recursos financeiros para tanto, ante o elevado valor do débito.
Em tal caso, levando em conta as disposições da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Ao pedido deverá ser indeferido, pois a oferta de garantia é requisito específico de admissibilidade dos embargos à execução fiscal, que não poderá ser dispensado;
- Bo pedido poderá ser deferido pelo juízo, conforme admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que Henrique demonstre também ser beneficiário da gratuidade de justiça;
- Co juiz poderá deferir o pedido, diante do alto valor da dívida exequenda, comprovada a impossibilidade econômica de oferta de garantia por Henrique; (alternativa correta)
- Do pedido não será conhecido, pois a exigência de garantia do juízo somente se aplica para fins de concessão de efeito suspensivo aos embargos, os quais poderão ser ofertados independentemente de garantia;
- Eo juiz poderá deferir o pedido exclusivamente para que Henrique possa garantir o juízo por meio de fiança bancária ou seguro garantia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os embargos à execução fiscal são a defesa do devedor contra a cobrança de dívidas pela Fazenda Pública. A regra geral da Lei de Execução Fiscal (LEF) é que, para apresentar esses embargos, o devedor precisa primeiro garantir o juízo, ou seja, assegurar o pagamento da dívida de alguma forma (dinheiro, bens, fiança).
(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, embora a garantia seja a regra geral da LEF, a jurisprudência do STJ abriu uma exceção para casos de comprovada impossibilidade econômica.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A gratuidade de justiça é um benefício para custas processuais e honorários, mas a dispensa da garantia do juízo para embargos à execução fiscal, embora também ligada à hipossuficiência, tem fundamento próprio na jurisprudência do STJ (Tema 1.042), que exige a comprovação da impossibilidade econômica de oferecer a garantia, não se limitando à mera concessão da gratuidade de justiça.
(C) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.042 (REsp 1.786.143/MG), firmou o entendimento de que é possível a dispensa da garantia do juízo para a admissibilidade dos embargos à execução fiscal quando o executado comprova, de forma inequívoca, sua impossibilidade econômica de oferecê-la, especialmente em face do elevado valor da dívida.
(D) Incorreta: A garantia do juízo é, sim, um requisito de admissibilidade dos embargos à execução fiscal, conforme a Lei nº 6.830/1980. A dispensa é uma exceção jurisprudencial, não a regra. A exigência de garantia para o efeito suspensivo é outra questão, mas não anula a necessidade de garantia para a admissibilidade, salvo a exceção mencionada.
(E) Incorreta: A alternativa confunde a dispensa da garantia com a escolha de modalidades de garantia. O pedido de Henrique é pela dispensa total da garantia devido à impossibilidade econômica, não para escolher entre fiança bancária ou seguro garantia.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.