Questão nº 55
Questão de Direito Civil · FGV TRF1 2024 (nº 55)
A franqueadora X enviou à franqueada Y o instrumento contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora, utilizado sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato.
Nesse caso, embora não se tenha assinado o contrato, a declaração tácita de vontade pode ser aferida à luz do seguinte instituto do direito civil:
- Atu quoque;
- Bgestão de negócios;
- Ccontrato preliminar;
- Dadimplemento substancial;
- Ecomportamento concludente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A manifestação de vontade é como uma pessoa expressa sua intenção de fazer algo com efeito legal, e ela pode ser expressa (falada ou escrita) ou tácita, ou seja, deduzida de um comportamento. O comportamento concludente é quando as ações de alguém, por si só, mostram claramente a intenção de aceitar ou realizar um negócio jurídico, mesmo sem uma declaração formal.
- (A) Incorreta: O tu quoque é um princípio de boa-fé que impede uma parte de alegar um comportamento irregular da outra se ela mesma agiu de forma semelhante ou contraditória, não se referindo à formação de contrato por conduta.
- (B) Incorreta: A gestão de negócios ocorre quando alguém, sem autorização, administra os interesses de outra pessoa, agindo em seu benefício, o que não é o caso da franqueada agindo em seu próprio interesse.
- (C) Incorreta: Um contrato preliminar é um acordo para celebrar um contrato futuro e definitivo. No caso, a franqueada já estava agindo sob os termos do contrato definitivo proposto, não apenas prometendo fazê-lo.
- (D) Incorreta: O adimplemento substancial é uma doutrina que impede a resolução de um contrato quando a obrigação principal foi cumprida em sua maior parte, apesar de pequenas falhas. O problema aqui é a formação do contrato, não o seu cumprimento (ou a falta dele) após sua existência. Armadilha: Embora envolva "adimplemento" (cumprimento) e "contrato", esta alternativa trata da execução de um contrato já existente, não da sua constituição pela conduta das partes.
- (E) Correta: O comportamento concludente é a manifestação de vontade que se infere de atos ou condutas que, de forma inequívoca, demonstram a intenção de aceitar ou realizar um negócio jurídico. As ações da franqueada (receber treinamento, usar marca, instalar franquias, pagar) são atos que, sem margem para dúvida, indicam a aceitação dos termos do contrato de franquia, mesmo sem a assinatura.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.