Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 61)
Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que:
- Aos dois documentos positivam o direito de propriedade, embora, expressamente, a Declaração reclame o atendimento da sua função social e a Constituição não tenha feito o mesmo;
- Ba ideia de que não há crime sem lei prévia que o defina é contemplada na Declaração e na Constituição brasileira, admitindo esta uma exceção em caso de decretação de Estado de Defesa;
- Co direito à privacidade ou ao resguardo da vida privada encontra amparo nos dois documentos, apesar de apenas a Declaração exigir ou assegurar proteção ou resposta à sua violação, não tendo a Constituição seguido esse exemplo;
- Dcomparativamente, a positivação da proteção à casa na Declaração é menos explicativa, visto a Constituição expressar sua inviolabilidade, o consentimento para ingresso e suas exceções, como o caso de flagrante delito; (alternativa correta)
- Ea Constituição brasileira prevê a presunção de inocência ou de não culpabilidade até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, mas a Declaração é omissa quanto a tal direito, o que permite dizer que esta não serviu de inspiração para aquela.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os direitos humanos são aqueles inerentes a todo ser humano, independentemente de nacionalidade, raça, sexo, etc., enquanto os direitos fundamentais são esses mesmos direitos quando positivados (escritos em lei) na Constituição de um país. A Constituição de 1988 foi fortemente inspirada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
- (A) Incorreta: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 17) positiva o direito de propriedade, mas não menciona expressamente a sua função social. A Constituição de 1988 (Art. 5º, XXII e XXIII) garante o direito de propriedade e, expressamente, exige que ela atenda à sua função social. A afirmação inverte os termos.
- (B) Incorreta: O princípio da legalidade penal ("não há crime sem lei prévia que o defina") é contemplado tanto na Declaração (Art. 11, item 2) quanto na Constituição (Art. 5º, XXXIX). Contudo, a Constituição não admite exceção a esse princípio em caso de decretação de Estado de Defesa; este é um direito fundamental que não pode ser restringido nessas situações.
- (C) Incorreta: O direito à privacidade encontra amparo em ambos os documentos. A Declaração (Art. 12) assegura proteção legal contra intromissões, e a Constituição (Art. 5º, X) também garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando o direito a indenização pela violação. Ambas preveem proteção e resposta à violação.
- (D) Correta: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 12) menciona a proteção ao "domicílio" de forma mais genérica, dentro do contexto da vida privada. A Constituição de 1988 (Art. 5º, XI), por sua vez, é muito mais detalhada ao expressar a inviolabilidade da casa, a necessidade de consentimento do morador para ingresso e as exceções específicas (flagrante delito, desastre, prestar socorro, determinação judicial durante o dia).
- (E) Incorreta: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 11, item 1) não é omissa quanto à presunção de inocência; ela expressamente afirma que "Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade tenha sido legalmente provada". A Constituição (Art. 5º, LVII) também prevê a presunção de não culpabilidade até o trânsito em julgado.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.