Questão nº 42

Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 42)

FGV2024Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia JudicialDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Jonas, servidor público federal, compareceu ao estabelecimento comercial de Mário e dele exigiu o pagamento de um tributo federal devido, em benefício da Administração Pública. Contudo, o referido agente público, na cobrança, empregou, dolosamente, meio vexatório que a lei não autoriza, humilhando o particular.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Excesso de exação ocorre quando um funcionário público, ao cobrar um tributo ou contribuição social que é devido, usa um meio vexatório ou não autorizado por lei, ou cobra um valor maior do que o devido.

  • (A) Incorreta: A condescendência criminosa (Art. 320 CP) é quando o funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu uma infração ou não comunica o fato à autoridade competente. Não se encaixa na conduta de Jonas.
  • (B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 CP) é solicitar ou receber vantagem a pretexto de influir em atos de autoridades judiciárias ou ministeriais. Não se relaciona com a cobrança de tributos.
  • (C) Correta: Jonas, como servidor público, exigiu um tributo federal que era devido, mas empregou meio vexatório que a lei não autoriza, humilhando o particular. Essa conduta se enquadra perfeitamente no crime de excesso de exação, previsto no Art. 316, § 1º, do Código Penal.
  • (D) Incorreta: Tergiversação (Art. 355, parágrafo único, CP, como patrocínio infiel) é a traição do dever profissional por advogado ou procurador. Não tem relação com a conduta de Jonas.
  • (E) Incorreta: A concussão (Art. 316, caput, CP) ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. No caso, o tributo era devido, o que afasta a concussão. A armadilha aqui é que ambos os crimes envolvem a "exigência" por um servidor público, mas a concussão se diferencia pelo caráter indevido da vantagem exigida, enquanto no excesso de exação a vantagem (tributo) pode ser devida, mas a forma de cobrança é ilegal ou o valor é maior que o devido.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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