Questão nº 44
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 44)
Após tentar matar um policial federal, no exercício das funções, Mário fugiu, encaminhando-se ao domicílio de João, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre a prática delitiva. Nesse contexto, ao ser informado por Mário sobre o ocorrido, João, dolosamente, o auxiliou a subtrair-se da ação das autoridades públicas, que o buscavam incessantemente.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João:
- Aem tese, caracteriza o crime de favorecimento pessoal, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena; (alternativa correta)
- Bcaracteriza o crime de favorecimento real, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele terá direito à redução da pena;
- Cem tese, caracteriza o crime de favorecimento real, mas, como o auxílio foi prestado ao irmão, ele fica isento de pena;
- Dcaracteriza o crime de favorecimento pessoal, inexistindo qualquer causa de isenção de pena;
- Ecaracteriza o crime de favorecimento real, inexistindo qualquer causa de isenção de pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O favorecimento pessoal ocorre quando alguém auxilia o criminoso a fugir das autoridades, enquanto o favorecimento real acontece quando se ajuda a esconder ou destruir o produto ou proveito do crime.
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(A) Correta: A conduta de João, ao auxiliar Mário (a pessoa) a fugir da ação das autoridades, configura o crime de favorecimento pessoal (Art. 348 do Código Penal). Contudo, o § 2º do Art. 348 do CP estabelece uma causa de isenção de pena para quem pratica o favorecimento pessoal em favor de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, como é o caso de João em relação a Mário.
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(B) Incorreta: A conduta de João é de favorecimento pessoal (ajudar a pessoa a fugir), e não favorecimento real (ajudar a esconder objetos do crime). Além disso, a lei prevê isenção de pena, e não redução, para o favorecimento pessoal entre irmãos.
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(C) Incorreta: A conduta de João é de favorecimento pessoal, e não favorecimento real. A isenção de pena para parentes próximos se aplica especificamente ao favorecimento pessoal (Art. 348, §2º CP), sendo a classificação do crime o erro aqui. A armadilha da banca reside em apresentar a consequência correta (isenção de pena) para a relação familiar, mas associá-la ao tipo penal errado (favorecimento real).
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(D) Incorreta: Embora a conduta caracterize favorecimento pessoal, existe sim uma causa de isenção de pena prevista no Art. 348, §2º do Código Penal, devido ao parentesco de irmãos.
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(E) Incorreta: A conduta de João é de favorecimento pessoal, e não favorecimento real. Além disso, existe uma causa de isenção de pena aplicável ao caso.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.