Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 62)
Diversos documentos de origem internacional, com preocupação voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital importância: a liberdade de expressão. Por ela, diz-se que a pessoa é livre para expor opiniões e fatos. No entanto, com a maior massificação das redes sociais, passou-se a questionar a existência de limites a tal direito.
Quanto ao tema do enunciado, com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e à Constituição brasileira de 1988, é correto afirmar que:
- Atanto a Declaração quanto a Constituição promoveram uma abordagem absoluta desse direito fundamental, de modo que é equivocada a ideia de restrição ou limites a ele, nada podendo ser feito no universo das redes sociais;
- Ba Declaração previu expressamente limites ao exercício das liberdades, como a de expressão, e a Constituição contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser um guia para a questão trazida pelas redes sociais; (alternativa correta)
- Ca liberdade de expressão é um direito fundamental, mas tanto a Declaração como a Constituição brasileira autorizaram a censura para proteção do interesse estatal, o que pode ser uma solução para o problema trazido pelas redes sociais;
- Da Declaração previu apenas e tão somente a liberdade de expressão em sentido estrito, não incluindo aí a liberdade de informação, o que foi reproduzido pela Constituição brasileira que não tratou das liberdades de informação e de imprensa, não estando esses direitos protegidos quando da utilização das redes sociais;
- Ea existência de um conflito entre a Declaração e a Constituição brasileira, traz um impasse quanto ao tema das redes sociais, porquanto a primeira não admite qualquer limitação ao exercício das liberdades, enquanto a segunda admite limitações, por exemplo, quando em colisão com outro direito fundamental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A liberdade de expressão é o direito de cada pessoa manifestar suas ideias, opiniões e informações sem interferências, mas este direito não é absoluto e encontra limites na proteção de outros direitos e valores sociais.
- (A) Incorreta: Tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 29) quanto a Constituição brasileira (Art. 5º, IV e X) preveem limites à liberdade de expressão, não a tratando como um direito absoluto. A armadilha aqui é a falsa premissa de que direitos fundamentais são ilimitados.
- (B) Correta: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 29) estabelece que o exercício dos direitos e liberdades pode ser limitado para assegurar o reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem. A Constituição brasileira, por sua vez, protege a honra e a imagem das pessoas (Art. 5º, X), exigindo que a liberdade de expressão seja exercida em harmonia com esses outros direitos fundamentais, o que serve de base para a regulação em redes sociais.
- (C) Incorreta: Embora existam limites, a censura prévia é vedada pela Constituição brasileira (Art. 5º, IX), que garante a liberdade de expressão independentemente de censura, permitindo apenas a responsabilização posterior. A Declaração também não autoriza censura para "interesse estatal" de forma ampla.
- (D) Incorreta: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 19) abrange a liberdade de "procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios", incluindo a liberdade de informação. A Constituição brasileira também trata expressamente das liberdades de informação e de imprensa (Art. 5º, XIV; Art. 220).
- (E) Incorreta: Não há conflito entre a Declaração e a Constituição nesse ponto, pois ambas reconhecem a possibilidade de limitações ao exercício das liberdades. A Declaração, em seu Art. 29, expressamente admite limitações.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.