Questão nº 56
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 56)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região instituiu sua Política de Proteção de Dados Pessoais por meio de resolução da sua presidência. Nela constam as figuras jurídicas do controlador, operador e encarregado.
Com base na Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que:
- Aexiste autorização legal para que o operador indique o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, já que é, efetivamente, quem conhece, na prática, todo o ciclo de tratamento de dados;
- Binexiste previsão legal de responsabilidade civil da figura jurídica do operador por danos causados na atividade de tratamento de dados pessoais, porque, devido à sua condição, é o controlador que se relaciona com o público externo;
- Cconfigura uma lacuna legal a atribuição de quem deve aceitar as reclamações e prestar os respectivos esclarecimentos aos titulares dos mencionados dados pessoais, o que permite seu trato por ato infralegal;
- Da Lei nº 13.709/2018 contempla a figura do controlador, sendo possível que seja pessoa natural ou jurídica, e até de direito público, a quem competem as decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais; (alternativa correta)
- Ecompete ao controlador a função de receber as comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, porquanto é a figura jurídica com superioridade hierárquica frente às demais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define agentes de tratamento como as figuras responsáveis por lidar com os dados pessoais: o controlador (quem decide o que fazer com os dados), o operador (quem executa o tratamento em nome do controlador) e o encarregado (o canal de comunicação entre as partes e a autoridade).
- (A) Incorreta: Embora o Art. 37 da LGPD determine que "O controlador e o operador devem indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais", o motivo legal não é "já que é, efetivamente, quem conhece, na prática, todo o ciclo de tratamento de dados". A obrigação é legal e não se baseia nesse conhecimento prático como justificativa primária para a indicação. Além disso, a responsabilidade principal pela indicação e supervisão do encarregado recai sobre o controlador. (Armadilha da banca: A primeira parte da afirmação ("existe autorização legal para que o operador indique o encarregado") é parcialmente verdadeira, pois o operador deve indicar, mas a justificativa apresentada não é a base legal e a responsabilidade primária é do controlador, tornando a alternativa menos precisa que a correta.)
- (B) Incorreta: O Art. 42, § 1º, da LGPD estabelece que o operador responderá solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação ou as instruções lícitas do controlador. Portanto, existe, sim, previsão legal de responsabilidade civil para o operador.
- (C) Incorreta: Não há lacuna legal. O Art. 41, § 2º, I, da LGPD atribui expressamente ao encarregado a função de "aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências".
- (D) Correta: O Art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 define controlador como a "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais". A alternativa descreve perfeitamente essa definição legal.
- (E) Incorreta: O Art. 41, § 2º, III, da LGPD atribui ao encarregado a função de "receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências". Não é uma função direta do controlador, embora ele seja o responsável final.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.