Questão nº 57
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 57)
Preocupado com o atendimento de pessoas com prioridade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região instituiu um protocolo com mudanças tanto arquitetônicas como culturais a fim de entregar um serviço mais adequado a tal público. Dentre outras deliberações, ficou estabelecido que as pessoas com deficiência, as com transtorno do espectro autista e as idosas seriam as abrangidas, visto serem o público de maior quantidade a frequentar a Corte. O atendimento ocorreria, de forma não individualizada, em guichês comuns, mesmo sendo possível a designação de um específico, acontecendo a prioridade após passados 20 minutos da presença da pessoa. Antes da submissão ao magistrado responsável, foi dito que o protocolo seria superior à lei e que o descumprimento desta não ensejaria responsabilidade.
À luz da Lei nº 10.048/2000, é correto afirmar que:
- Ao protocolo respeita a ideia de igualdade, quando elenca como pessoas com prioridade de atendimento as com deficiência, com transtorno do espectro autista e idosas, por serem, no caso concreto do Tribunal, seu maior público;
- Bsendo possível, o atendimento da pessoa com deficiência deve ocorrer em guichê específico para esse fim e não em comum, mas, sendo este o caso, tal pessoa deve ser atendida imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento; (alternativa correta)
- Ca ausência de acompanhante pessoal da pessoa com deficiência no protocolo não o invalida, porque o atendimento daquela pessoa é, por lei, discricionário, o que significa que sua incorporação à realidade do Tribunal se dá dentro da possibilidade;
- Dcom relação ao atendimento, a forma não individualizada é mais benéfica à pessoa com deficiência, para que sinta mais pertencimento ao seu grupo de pessoas, e a individualizada não deve se voltar a repartições públicas;
- Eem caso de atuação contrária às previsões determinadas na Lei nº 10.048/2000, a responsabilidade não ficaria caracterizada, já que suas normas são facultativas, enquanto as do protocolo qualificam-se como mandatórias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei nº 10.048/2000 estabelece o atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Isso significa que essas pessoas devem ser atendidas antes das demais, garantindo-lhes dignidade e acesso facilitado aos serviços.
A) Incorreta: A lei já elenca as pessoas com prioridade de atendimento (incluindo as mencionadas), independentemente da frequência delas em um local específico. A instituição não pode redefinir ou justificar a prioridade com base em seu público majoritário, pois a prioridade é um direito legal.
(B) Correta: De acordo com o Decreto nº 5.296/2004 (que regulamenta a Lei nº 10.048/2000), o atendimento prioritário deve ser diferenciado e imediato. Sempre que possível, devem ser criados guichês específicos. Na impossibilidade, a prioridade deve ser garantida nos guichês comuns, implicando atendimento logo após a conclusão do serviço em andamento, e não após um tempo de espera (como os 20 minutos mencionados no protocolo, que contrariam a ideia de "imediato").
C) Incorreta: O atendimento prioritário é um direito garantido por lei, e não uma ação discricionária (opcional) da instituição. A presença ou ausência de acompanhante não invalida esse direito.
D) Incorreta: A lei busca garantir um atendimento efetivo e digno. A forma não individualizada, especialmente quando há possibilidade de individualização, pode não ser a mais benéfica ou adequada, e a ideia de "pertencimento" não é o objetivo primário da prioridade legal, que visa acessibilidade e celeridade.
E) Incorreta: A Lei nº 10.048/2000 estabelece normas mandatórias (obrigatórias), e não facultativas. O descumprimento de uma lei federal acarreta, sim, responsabilidade legal para a instituição e seus agentes. Um protocolo interno não pode se sobrepor à lei.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.