Questão nº 53

Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 53)

FGV2024Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia JudicialLegislação
Gabarito: Bver comentário ↓

Um importante veículo de imprensa publicou, em 01 de fevereiro de 2024, uma matéria em sua conta no Instagram na qual atacou a imagem de uma autarquia federal, por conta dos números de uma pesquisa, na gestão de verbas públicas destinadas à promoção de políticas públicas voltadas à saúde. Um usuário, utilizando-se de seu perfil na aludida rede social, no dia 05 de fevereiro do mesmo ano, igualmente fez ataques diretos à honra da autarquia, através de comentários na mencionada matéria antes postada. A Advocacia-Geral da União ingressou em juízo, demandando o referido veículo de imprensa e o usuário, a fim de buscar o direito de resposta.
À luz da sistemática da Lei nº 13.188/2015, é correto dizer que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015) garante a pessoas ou entidades que se sintam ofendidas por matéria divulgada por veículo de comunicação social a possibilidade de publicar sua versão dos fatos, buscando restabelecer a verdade.

A) Incorreta: O prazo decadencial para o requerimento do direito de resposta ao veículo de comunicação social é de 60 dias, contados da data da publicação ou transmissão da matéria ofensiva (Art. 3º, caput). Caso o veículo não cumpra, o prazo para a ação judicial é de 30 dias, contados do término do prazo para publicação ou da recusa (Art. 5º, § 1º). Portanto, 30 dias da data da publicação da matéria ofensiva está incorreto para qualquer um dos prazos.
(B) Correta: A Lei nº 13.188/2015 se aplica a matérias divulgadas por veículos de comunicação social. Comentários feitos por usuários em redes sociais ou páginas eletrônicas, mesmo que na página do veículo, não são considerados "matérias" produzidas e publicadas pelo próprio veículo para os fins desta lei, não gerando, portanto, o direito de resposta contra o veículo por esses comentários de terceiros.
C) Incorreta: O direito de resposta é, por sua natureza, um mecanismo de contraditório e diálogo, permitindo que a parte ofendida apresente sua versão dos fatos, complementando ou refutando a matéria original, mesmo que não seja uma conduta espontânea do veículo.
D) Incorreta: A retratação voluntária e espontânea do veículo de comunicação social não impede o exercício do direito de resposta, salvo se o ofendido expressamente a aceitar como tal (Art. 6º, § 2º). A retratação pode ser considerada para fins de compensação, mas o direito de resposta visa a manifestação da própria versão do ofendido.
E) Incorreta: A lei é expressa ao determinar que a resposta ou retificação deve ter o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a motivou (Art. 4º, § 1º). Isso é fundamental para que a resposta tenha o mesmo alcance e efetividade da ofensa original.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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