Questão nº 53
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 53)
Um importante veículo de imprensa publicou, em 01 de fevereiro de 2024, uma matéria em sua conta no Instagram na qual atacou a imagem de uma autarquia federal, por conta dos números de uma pesquisa, na gestão de verbas públicas destinadas à promoção de políticas públicas voltadas à saúde. Um usuário, utilizando-se de seu perfil na aludida rede social, no dia 05 de fevereiro do mesmo ano, igualmente fez ataques diretos à honra da autarquia, através de comentários na mencionada matéria antes postada. A Advocacia-Geral da União ingressou em juízo, demandando o referido veículo de imprensa e o usuário, a fim de buscar o direito de resposta.
À luz da sistemática da Lei nº 13.188/2015, é correto dizer que:
- Ao direito de resposta, dentre outros requisitos, deve ser exercido no prazo decadencial de trinta dias da data da publicação da matéria ofensiva;
- Bnão são considerados matérias, para os fins dessa lei, os comentários realizados por usuários da Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social; (alternativa correta)
- Co direito de resposta não deve ser considerado um diálogo ou verdadeiro contraditório em relação ao veículo de comunicação social autor da matéria ofensiva, por não se cuidar de conduta espontânea desse último ator;
- Da concretização da retratação, levada a efeito pelo veículo de imprensa, impede o exercício do direito de resposta, posto que alcançado o objetivo de expressar a realidade de como os fatos aconteceram;
- Eé dispensável que a resposta tenha o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva, porquanto o que importa é a ocorrência, em si, de um espaço para que o ofendido possa se manifestar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015) garante a pessoas ou entidades que se sintam ofendidas por matéria divulgada por veículo de comunicação social a possibilidade de publicar sua versão dos fatos, buscando restabelecer a verdade.
A) Incorreta: O prazo decadencial para o requerimento do direito de resposta ao veículo de comunicação social é de 60 dias, contados da data da publicação ou transmissão da matéria ofensiva (Art. 3º, caput). Caso o veículo não cumpra, o prazo para a ação judicial é de 30 dias, contados do término do prazo para publicação ou da recusa (Art. 5º, § 1º). Portanto, 30 dias da data da publicação da matéria ofensiva está incorreto para qualquer um dos prazos.
(B) Correta: A Lei nº 13.188/2015 se aplica a matérias divulgadas por veículos de comunicação social. Comentários feitos por usuários em redes sociais ou páginas eletrônicas, mesmo que na página do veículo, não são considerados "matérias" produzidas e publicadas pelo próprio veículo para os fins desta lei, não gerando, portanto, o direito de resposta contra o veículo por esses comentários de terceiros.
C) Incorreta: O direito de resposta é, por sua natureza, um mecanismo de contraditório e diálogo, permitindo que a parte ofendida apresente sua versão dos fatos, complementando ou refutando a matéria original, mesmo que não seja uma conduta espontânea do veículo.
D) Incorreta: A retratação voluntária e espontânea do veículo de comunicação social não impede o exercício do direito de resposta, salvo se o ofendido expressamente a aceitar como tal (Art. 6º, § 2º). A retratação pode ser considerada para fins de compensação, mas o direito de resposta visa a manifestação da própria versão do ofendido.
E) Incorreta: A lei é expressa ao determinar que a resposta ou retificação deve ter o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a motivou (Art. 4º, § 1º). Isso é fundamental para que a resposta tenha o mesmo alcance e efetividade da ofensa original.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.