Questão nº 79
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Tráfico de influência é quando alguém pede ou recebe dinheiro ou outra vantagem, ou aceita uma promessa, com a desculpa de que vai usar sua influência para que um funcionário público faça ou deixe de fazer algo, em benefício próprio ou de terceiro.
- (A) Incorreta: Advocacia administrativa (Art. 321 CP) é praticada por funcionário público que usa sua função para defender interesse privado perante a administração pública. Matheus é um despachante, não um funcionário público.
- (B) Incorreta: "Exploração de prestígio" era a antiga denominação para o crime de tráfico de influência (Art. 332 CP) quando a influência era sobre juízes, jurados, membros do Ministério Público, etc. O Código Penal atual unificou e modernizou a terminologia sob "tráfico de influência", abrangendo qualquer funcionário público. A armadilha da banca é usar um termo que remete a uma ideia similar, mas que não é a denominação legal atual para a conduta descrita, que se encaixa perfeitamente no Art. 332 do CP.
- (C) Incorreta: Favorecimento pessoal (Art. 348 CP) ocorre quando alguém auxilia criminoso a fugir da autoridade, sem prévio ajuste. Não se aplica ao caso, que trata de influência sobre ato administrativo.
- (D) Correta: Matheus, um particular (despachante), solicitou dinheiro "a pretexto de influir" em decisão de servidor público (Caio do DETRAN), o que configura o crime de Tráfico de Influência, previsto no Art. 332 do Código Penal.
- (E) Incorreta: Patrocínio infiel (Art. 355 CP) é praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando interesse de seu cliente. Matheus não é advogado e a conduta não se enquadra.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.