Questão nº 48

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 48)

FGV2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

No exercício de suas atribuições como analista do Tribunal Regional da 1ª Região, Clarice foi consultada acerca das hipóteses em que o ato administrativo é passível de revogação.

Ela respondeu que são passíveis de revogação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A revogação é quando a Administração Pública decide retirar um ato administrativo que, embora seja válido (ou seja, foi feito dentro da lei), não é mais oportuno ou conveniente para o interesse público. É uma decisão baseada no mérito administrativo, ou seja, na avaliação da melhor escolha para a Administração.

(A) Incorreta: Atos com prazos expirados simplesmente perdem seus efeitos naturalmente pelo decurso do tempo. Não há necessidade de revogação, pois o ato já se exauriu.
(B) Incorreta: A preclusão refere-se à perda de uma faculdade processual por não ter sido exercida no tempo ou modo devido. Não é uma hipótese de revogação de um ato administrativo em si, mas sim de uma etapa ou possibilidade dentro de um processo.
(C) Correta: Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração tem uma margem de escolha quanto ao seu conteúdo, oportunidade e conveniência. É exatamente essa margem de escolha que permite à Administração reavaliar o ato e, se entender que ele não é mais oportuno ou conveniente para o interesse público, revogá-lo. A revogação é a expressão máxima do poder discricionário da Administração.
(D) Incorreta: Atos que geram direitos adquiridos para o particular, via de regra, não podem ser revogados. A revogação incide sobre atos que não geraram direitos adquiridos ou que geraram direitos precários, pois a segurança jurídica e a proteção ao direito adquirido impedem que a Administração, por mera mudança de conveniência, retire um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do cidadão. Essa é uma armadilha comum: a revogação não pode ferir direitos adquiridos.
(E) Incorreta: Os chamados meros atos administrativos (ou atos enunciativos/materiais), como atestados e certidões, apenas declaram ou constatam uma situação preexistente. Eles não expressam uma vontade administrativa com conteúdo decisório que possa ser reavaliado sob o prisma da oportunidade e conveniência. Se estiverem incorretos, são retificados; se forem ilegais, são anulados, mas não revogados.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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