Questão nº 78
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Penal brasileiro, a fuga de um preso por conta própria, sem ajuda externa e sem usar violência ou grave ameaça contra pessoas, não é considerada um crime para o próprio preso. Essa conduta é vista apenas como uma falta disciplinar grave no âmbito administrativo penitenciário, mas não como um delito criminal.
- (A) Incorreta: A afirmação de que a legislação tipifica apenas a fuga consumada do preso está errada. A conduta de o próprio preso fugir, sem violência ou auxílio de terceiros, não é tipificada como crime no Código Penal brasileiro, seja na modalidade consumada ou tentada.
- (B) Correta: A conduta de Luiz é atípica formalmente, ou seja, não se encaixa em nenhum tipo penal (crime) previsto na lei. O antigo artigo 352 do Código Penal, que criminalizava a fuga do preso sem violência, foi revogado pela Lei nº 7.209/84. Portanto, a ação de Luiz não constitui crime.
- (C) Incorreta: O ato de o próprio preso fugir, nas condições descritas (sem violência ou auxílio), não é crime. Além disso, a fuga não foi consumada, pois ele foi recapturado antes de sair da penitenciária.
- (D) Incorreta: O ato de o próprio preso fugir, nas condições descritas, não é crime. Se a conduta principal não é criminosa, a sua tentativa também não o será. A armadilha da banca aqui é focar no aspecto da "tentativa" da fuga, que de fato ocorreu no cenário fático, mas ignorar o ponto fundamental de que a conduta do preso em si não é mais um crime no Brasil.
- (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 do CP) é cometido por terceiros que, mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça, libertam um preso. No caso, Luiz agiu sozinho e sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o que afasta completamente esse tipo penal.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.