Questão nº 46
Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 46)
Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da CRFB/1988, vindo a concluir corretamente que:
- Ano caso atinente a morte por disparo de arma de fogo em decorrência de operação policial, a responsabilidade civil do Estado é fundada na teoria do risco integral;
- Bo direito de regresso em relação ao agente público causador do dano em sede de responsabilidade civil é imprescritível, por se tratar de ressarcimento ao erário;
- Cnão é cabível o reconhecimento de causas excludentes da responsabilidade civil, diante da previsão constitucional;
- Do agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação judicial que visa à responsabilização civil do Estado; (alternativa correta)
- Etanto o Estado quanto o agente causador do dano respondem objetivamente pelos danos por este causados no exercício de suas atribuições.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece que o Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), mas o agente público só responde ao Estado em ação de regresso se agiu com culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva).
- (A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado, mesmo em casos de morte por disparo de arma de fogo em operação policial, é fundada na teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva), que admite causas excludentes. A teoria do risco integral é aplicada apenas em casos excepcionais previstos em lei, como dano nuclear ou ambiental.
- (B) Incorreta: O direito de regresso do Estado contra o agente público não é imprescritível. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a imprescritibilidade para ressarcimento ao erário se aplica apenas aos ilícitos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito ou dano ao erário, conforme o Art. 37, §5º da CRFB/1988, não se estendendo a todas as ações de regresso.
- (C) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, admite causas excludentes ou atenuantes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva de terceiro.
- (D) Correta: O STF consolidou o entendimento de que a ação de indenização por danos causados por agente público deve ser proposta exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público. O agente causador do dano não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória movida pela vítima, devendo responder apenas em ação de regresso proposta pelo Estado.
- (E) Incorreta: O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Contudo, o agente causador do dano responde subjetivamente (ou seja, exige-se a comprovação de culpa ou dolo) em eventual ação de regresso movida pelo Estado.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.