Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 46)

FGV2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da CRFB/1988, vindo a concluir corretamente que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece que o Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), mas o agente público só responde ao Estado em ação de regresso se agiu com culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva).

  • (A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado, mesmo em casos de morte por disparo de arma de fogo em operação policial, é fundada na teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva), que admite causas excludentes. A teoria do risco integral é aplicada apenas em casos excepcionais previstos em lei, como dano nuclear ou ambiental.
  • (B) Incorreta: O direito de regresso do Estado contra o agente público não é imprescritível. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a imprescritibilidade para ressarcimento ao erário se aplica apenas aos ilícitos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito ou dano ao erário, conforme o Art. 37, §5º da CRFB/1988, não se estendendo a todas as ações de regresso.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, admite causas excludentes ou atenuantes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva de terceiro.
  • (D) Correta: O STF consolidou o entendimento de que a ação de indenização por danos causados por agente público deve ser proposta exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público. O agente causador do dano não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória movida pela vítima, devendo responder apenas em ação de regresso proposta pelo Estado.
  • (E) Incorreta: O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Contudo, o agente causador do dano responde subjetivamente (ou seja, exige-se a comprovação de culpa ou dolo) em eventual ação de regresso movida pelo Estado.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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