Questão nº 47
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 47)
Quando do estudo das questões atinentes aos agentes públicos na Constituição da República de 1988, chamaram a atenção de Ofélia as disposições concernentes às garantias da estabilidade e da vitaliciedade dos agentes públicos, de modo que ela decidiu aprofundar os seus conhecimentos acerca do tema, inclusive com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, Ofélia veio a concluir corretamente que:
- Aa vitaliciedade será necessariamente adquirida após a aprovação em concurso público, após dois anos de efetivo exercício;
- Bé possível estender a garantia da vitaliciedade aos ocupantes dos cargos efetivos, integrantes dos quadros de carreira da Administração Pública, mediante previsão em norma local;
- Cos agentes vitalícios somente poderão ser demitidos por sentença judicial transitada em julgado, razão pela qual a penalidade de demissão não é a eles aplicável em sede de processo administrativo disciplinar; (alternativa correta)
- Da avaliação de desempenho não é condição necessária para a aquisição da garantia da estabilidade, bastando, portanto, o transcurso do prazo de três anos de efetivo exercício;
- Edentre os agentes públicos aos quais pode ser assegurada a garantia da vitaliciedade estão integrantes da Advocacia Pública, notadamente os procuradores de estado e do Distrito Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público para o servidor de cargo efetivo, após três anos de exercício e avaliação satisfatória. Já a vitaliciedade é uma garantia ainda mais forte, assegurada a certas categorias de agentes públicos, como juízes e membros do Ministério Público, que só podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.
(A) Incorreta: A vitaliciedade não é necessariamente adquirida após aprovação em concurso público para todos os vitalícios (ex: Ministros do STF são nomeados). Para os que a adquirem via concurso (juízes, membros do MP), o prazo é de dois anos de efetivo exercício, não dois anos após a aprovação.
(B) Incorreta: A vitaliciedade é uma garantia excepcional, restrita pela Constituição a categorias específicas de agentes públicos (juízes, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas). Não pode ser estendida a outros cargos efetivos por norma local, pois isso desvirtuaria o sistema constitucional.
(C) Correta: Agentes vitalícios, como juízes e membros do Ministério Público, somente perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado, conforme Art. 95, I, e Art. 128, § 5º, I, "a", da CF/88. Isso significa que a penalidade de demissão não pode ser aplicada a eles em processo administrativo disciplinar, que resultaria apenas em outras sanções administrativas, mas não na perda do cargo.
(D) Incorreta: A avaliação de desempenho é, sim, condição necessária para a aquisição da estabilidade, conforme Art. 41, § 1º, III, da CF/88. Não basta o transcurso do prazo de três anos de efetivo exercício; a avaliação especial de desempenho satisfatória é crucial. Armadilha da banca: Muitos estudantes memorizam o prazo de três anos e esquecem a condição da avaliação de desempenho, que é igualmente fundamental para a aquisição da estabilidade.
(E) Incorreta: Os integrantes da Advocacia Pública (como procuradores de estado e do Distrito Federal) possuem a garantia da estabilidade (Art. 132 da CF/88), mas não da vitaliciedade. A vitaliciedade é reservada a categorias específicas como a Magistratura e o Ministério Público.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.