Questão nº 55
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 55)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao apreciar mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal, denegou a ordem por não identificar a violação de direito líquido e certo. Esse acórdão, ao ver do impetrante, era manifestamente contrário à ordem constitucional.
Nesse caso, é correto afirmar que, contra o referido acórdão:
- Anão é cabível a interposição de recurso;
- Bé cabível o ajuizamento de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça;
- Cé cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça; (alternativa correta)
- Dé cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
- Esomente é cabível pedido de reconsideração endereçado ao próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um Tribunal Regional Federal (TRF) decide um Mandado de Segurança, a decisão pode ser revista por tribunais superiores. Se a discussão envolve a correta aplicação ou interpretação de uma lei federal, o recurso cabível é o Recurso Especial, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(A) Incorreta: A maioria das decisões judiciais definitivas é passível de recurso, garantindo o duplo grau de jurisdição.
(B) Incorreta: A reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um instrumento de controle administrativo e disciplinar, não um recurso judicial para rever decisões de mérito.
(C) Correta: Contra acórdão de Tribunal Regional Federal que denega Mandado de Segurança, o recurso cabível é o Recurso Especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, III, da Constituição Federal. A denegação da ordem por "não identificar a violação de direito líquido e certo" geralmente envolve a interpretação e aplicação da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) e de outras leis federais, matéria de competência do STJ.
(D) Incorreta: Embora o impetrante alegue que o acórdão é "manifestamente contrário à ordem constitucional", o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) (Art. 102, III, da CF/88) exige que a decisão recorrida diretamente contrarie a Constituição. Na maioria dos casos de denegação de Mandado de Segurança por TRF, a discussão central é a aplicação de lei federal (Lei do MS), o que atrai a competência do STJ. A alegação de inconstitucionalidade, se for reflexa ou indireta, não autoriza o Recurso Extraordinário, mas sim o Recurso Especial. A "pegadinha" aqui é que a mera alegação de inconstitucionalidade pela parte não transforma automaticamente o recurso em extraordinário; a violação constitucional deve ser direta e expressa na decisão.
(E) Incorreta: O pedido de reconsideração não é um recurso formal e não substitui os meios recursais previstos em lei para impugnar decisões judiciais.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.