Questão nº 51
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 51)
Ana, servidora aposentada do município Alfa, solicitou à autoridade competente que fossem fornecidas as informações relativas à sua pessoa constantes dos respectivos assentamentos funcionais. Ao preencher o respectivo formulário, informou, no campo da justificativa, que o motivo era “pessoal”, sem especificá-lo. Sua solicitação, no entanto, foi negada em decisão escrita, situação que permaneceu inalterada mesmo após a interposição dos recursos administrativos cabíveis.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- Ao acesso às informações somente deveria ser assegurado se Ana tivesse declinado a razão pela qual almejava conhecê-las;
- Bcomo o vínculo funcional foi dissolvido com a aposentadoria, as informações são sigilosas, sendo correta a negativa de acesso;
- Cas informações deveriam ter sido fornecidas a Ana, sendo possível a impetração de habeas data, ação na qual há gratuidade; (alternativa correta)
- Do acesso às informações pressupunha prévia autorização judicial, considerando estarem integradas a um banco de dados público; logo, a negativa de acesso foi correta;
- Ecomo a negativa de acesso à informação está demonstrada em decisão escrita, sendo violado o direito líquido e certo de Ana, é cabível a impetração de mandado de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Habeas Data é um remédio constitucional (uma ação judicial especial) que garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações sobre ela mesma que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também para retificar (corrigir) esses dados se estiverem errados, ou para anotar (complementar) informações.
(A) Incorreta: O direito de acesso à informação pessoal por meio do Habeas Data não exige que o solicitante decline a razão ou o motivo pelo qual deseja conhecê-las. A Constituição Federal (Art. 5º, LXXII) não impõe essa condição.
(B) Incorreta: A aposentadoria não torna as informações pessoais sigilosas para o próprio titular. O direito de acesso à própria informação é um direito fundamental da pessoa, independentemente do seu vínculo funcional atual ou passado.
(C) Correta: As informações relativas à pessoa de Ana deveriam ter sido fornecidas, pois o direito de acesso a dados pessoais é garantido constitucionalmente. Diante da negativa administrativa, o remédio cabível é o Habeas Data, que é uma ação gratuita, conforme o Art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal.
(D) Incorreta: O acesso às informações pessoais não pressupõe prévia autorização judicial. O Habeas Data é justamente o instrumento judicial para garantir esse acesso quando a via administrativa falha. A negativa de acesso foi incorreta.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a situação envolva um direito líquido e certo e uma negativa administrativa, o Habeas Data é o remédio constitucional específico e adequado para garantir o acesso a informações pessoais. Sempre que houver um remédio específico para a proteção de um direito, este deve ser utilizado em detrimento do Mandado de Segurança, que tem caráter residual. A armadilha aqui é que a situação parece se encaixar no Mandado de Segurança, mas há um instrumento mais preciso.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.