Questão de Direito Constitucional — FGV TRF 1ª Região 2023 (nº 9)
A Lei Y vedou aos servidores titulares de cargo efetivo de determinada agência reguladora o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa e direção político-partidária.
Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é:
- Ainconstitucional, pois carece ao legislador ordinário a competência para dispor sobre o regime jurídico e planos de carreira dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos;
- Bconstitucional, pois assegura a observância aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e atende ao interesse público;
- Cinconstitucional, pois constitui meio desproporcional que não é apto a garantir a independência dos servidores da agência;
- Dinconstitucional, pois restringe a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão e viola o princípio da isonomia;
- Econstitucional, pois a agência reguladora, apesar de não se submeter aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, deve observar as regras de compliance.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O STF reconhece a constitucionalidade de regras de dedicação exclusiva e de vedação a atividades incompatíveis para servidores de agências reguladoras, pois resguardam a moralidade, a eficiência e a independência da regulação, atendendo ao interesse público.
- (A) Incorreta: o legislador pode dispor sobre o regime desses servidores; não há incompetência.
- (B) Correta: a vedação é constitucional, ancorada na moralidade, na eficiência e no interesse público.
- (C) Incorreta: a medida é proporcional e adequada a garantir a independência da agência.
- (D) Incorreta: a restrição é legítima e não viola a isonomia, dada a natureza diferenciada da função reguladora.
- (E) Incorreta: é falso que a agência não se submeta aos princípios do art. 37 da CF; ela se submete integralmente.
Fonte: FGV TRF 1ª Região 2023 Juiz Federal Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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