Questão nº 34

Questão de Direito Penal · FGV TJMG 2021 (nº 34)

FGV2021Juiz de Direito SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Considerando as Leis nº 9.455/1997, 8.137/1990 e 10.826/2003 e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir.
I. O policial militar condenado pelo crime disposto no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997 (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), tem, como efeito automático da condenação a perda do cargo público, prescindindo de fundamentação concreta.
II. Para a configuração do crime disposto no Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 (deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos), basta que haja dolo genérico, não sendo necessária a comprovação de dolo específico.
III. A apreensão de ínfima quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo implica, por si só, a atipicidade da conduta.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que efeitos extrapenais da condenação (como perda de cargo) podem ser automáticos quando a lei expressamente prevê, enquanto crimes tributários e de munição têm requisitos subjetivos e objetivos específicos que a banca adora testar com "pegadinhas" de dolo e quantidade ínfima.

  • (A) Correta: O art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) prevê que a condenação por esse crime acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para exercício de função pública pelo dobro do prazo da pena, sendo efeito automático da sentença, sem necessidade de fundamentação concreta sobre a gravidade do fato (STJ, REsp 1.633.587). A banca cobra exatamente essa literalidade: a lei não exige motivação específica para a perda do cargo, diferentemente do art. 92 do Código Penal (que exige fundamentação).

  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é confundir dolo genérico com dolo específico. Para o crime do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), a jurisprudência do STF (HC 99.143) e do STJ (AgRg no REsp 1.196.706) exige dolo específico (vontade consciente de não repassar o tributo descontado, com intenção de se apropriar do valor), não bastando o mero atraso ou dolo genérico. A banca tenta fazer o aluno achar que "basta dolo genérico" porque isso vale para outros crimes tributários (como sonegação), mas aqui a lei exige a finalidade especial de apropriação.

  • (C) Incorreta: A pegadinha é a palavra "ínfima". A posse de munição desacompanhada de arma de fogo é crime (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), mas o STF (RE 1.112.566, Tema 1.023) e o STJ (REsp 1.704.133) firmaram que a quantidade ínfima de munição, sem qualquer elemento que indique potencial lesivo (ex.: sem arma, sem contexto de caça ou colecionador), torna a conduta atípica material (aplica-se o princípio da insignificância). Porém, a afirmativa diz "por si só", o que é falso: a atipicidade não é automática; depende da análise do caso concreto (ex.: se a munição é de calibre restrito, se há indícios de tráfico, etc.). A banca quer que o aluno acredite que "ínfima" = "sempre atípico", mas a jurisprudência exige análise contextual.

  • (D) Incorreta: Como o item II é falso (exige dolo específico), a combinação "I e II" não pode ser correta. O item I é o único verdadeiro, pois a perda do cargo na tortura é efeito automático da condenação, sem necessidade de fundamentação concreta (diferente do art. 92 do CP).

Fonte: FGV TJMG 2021 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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