Questão nº 58
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJDFT 2022 (nº 58)
FGV2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida em que o réu estiver solto, sua presença em plenário é:
- Aobrigatória, sob pena de redesignação do ato para o primeiro dia desimpedido;
- Bfacultativa, não devendo o julgamento ser adiado pelo seu não comparecimento; (alternativa correta)
- Cobrigatória, sob pena de redesignação do ato para a primeira oportunidade, dentro de dez dias;
- Dfacultativa, devendo o juiz consultar o interesse do réu em comparecer;
- Eobrigatória, sob pena de condução coercitiva, caso não seja apresentada justificativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Tribunal do Júri, quando o réu está em liberdade (solto), a decisão de comparecer à sessão de julgamento é dele. A lei entende que, se ele foi devidamente avisado (intimado), o julgamento pode e deve acontecer mesmo que ele não apareça.
- (A) Incorreta: A presença do réu solto não é obrigatória, e sua ausência não acarreta a redesignação do julgamento.
- (B) Correta: A presença do réu solto no plenário do Júri é facultativa. O artigo 457, § 2º, do Código de Processo Penal estabelece expressamente que o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto que tiver sido regularmente intimado.
- (C) Incorreta: A presença não é obrigatória, e a ausência do réu solto não adia o julgamento, desde que ele tenha sido intimado.
- (D) Incorreta: Embora a presença seja facultativa, a lei não exige que o juiz "consulte o interesse" do réu para que o julgamento prossiga. A armadilha da banca aqui é que a primeira parte ("facultativa") está correta, mas a segunda parte ("devendo o juiz consultar o interesse do réu em comparecer") é um acréscimo que não corresponde à norma legal, que permite o prosseguimento do julgamento sem essa consulta, bastando a intimação.
- (E) Incorreta: A presença não é obrigatória para o réu solto, e, portanto, não cabe condução coercitiva por sua ausência. A condução coercitiva é medida excepcional e não se aplica ao réu solto que opta por não comparecer ao próprio julgamento.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.