Questão nº 47
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 47)
Joaquim propôs ação judicial em face de Carlos, que foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Antes da citação do réu, Joaquim requereu a desistência do feito, porque via a possibilidade de celebrar um acordo extrajudicial, o que motivou a extinção do feito pelo juízo. Tendo em vista a infrutífera tentativa de tal acordo, Joaquim propôs nova ação judicial, reiterando todos os elementos da ação anterior, e que foi distribuída, por sorteio, para o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- Ao juízo da 2ª Vara é incompetente, tendo em vista que a distribuição deveria ser por dependência ao juízo da 1ª Vara Cível da Capital; (alternativa correta)
- Bo processo deve ser extinto, por falta de interesse processual, uma vez que bastaria desarquivar o processo anterior;
- Co juízo da 2ª Vara é competente, tendo em vista que não houve resolução do mérito na primeira ação, o que demanda a livre distribuição da segunda ação;
- Do processo deve ser extinto, por força da coisa julgada material estabelecida pelo resultado da primeira ação;
- Eo processo da 1ª Vara não poderia ter sido extinto sem a concordância do réu, por isso, bastaria peticionar no primeiro processo e prosseguir com o feito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um processo judicial é encerrado sem que o juiz decida sobre o mérito (o "coração" da causa), e a mesma ação é proposta novamente, ela deve ser enviada para o mesmo juiz que cuidou do primeiro processo, por uma regra chamada distribuição por dependência.
- (A) Correta: O juízo da 2ª Vara é incompetente porque, conforme o Código de Processo Civil (Art. 286, II), quando um processo é extinto sem resolução do mérito (como a desistência antes da citação), e o pedido é reiterado em uma nova ação, esta deve ser distribuída por dependência ao juízo que conheceu da primeira. Isso garante a continuidade do conhecimento do caso pelo mesmo juiz e evita a escolha de um novo juiz (forum shopping).
- (B) Incorreta: O processo anterior foi extinto, não podendo ser simplesmente "desarquivado" para prosseguir. A desistência resultou na extinção do feito, e para que a pretensão seja analisada, é necessário propor uma nova ação. O interesse processual existe justamente porque a questão não foi resolvida na primeira ação. A armadilha aqui é confundir a extinção do processo com uma mera suspensão ou arquivamento que permitiria a reativação simples, o que não é o caso de uma desistência que leva à extinção.
- (C) Incorreta: O fato de não ter havido resolução do mérito na primeira ação é justamente o que obriga a distribuição por dependência, e não a livre distribuição. A livre distribuição ocorre para ações novas que não têm conexão ou dependência com processos anteriores.
- (D) Incorreta: A primeira ação foi extinta sem resolução do mérito, o que significa que não houve decisão sobre o direito de Joaquim. Portanto, não há coisa julgada material (decisão definitiva sobre o mérito) que impeça a propositura de uma nova ação.
- (E) Incorreta: Joaquim requereu a desistência antes da citação do réu. De acordo com o Código de Processo Civil (Art. 485, §4º), a desistência da ação antes da citação do réu não depende da sua concordância. Uma vez extinto o processo, não é possível "peticionar no primeiro processo e prosseguir", pois ele já se encerrou.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.