Questão nº 44
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 44)
Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.
Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.
Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:
- Aapelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
- Bapelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
- Cagravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
- Dagravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento; (alternativa correta)
- Eagravo interno, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando muitas pessoas são parte em um processo (litisconsórcio), o juiz pode limitar esse número se achar que está atrapalhando a rapidez ou a defesa. A decisão do juiz de limitar o número de partes é uma decisão intermediária no processo, e o recurso cabível contra ela é o agravo de instrumento, especialmente em casos de urgência.
- (A) Incorreta: A apelação é o recurso contra a sentença final, não contra uma decisão interlocutória (intermediária) como esta. Além disso, o órgão ad quem (tribunal superior) não deveria negar provimento, pois a decisão do juiz é questionável.
- (B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, a apelação não é o recurso adequado para decisões interlocutórias.
- (C) Incorreta: Embora o agravo de instrumento seja o recurso correto (conforme a interpretação do STJ sobre o Art. 1.015 do CPC, que permite o agravo em situações de urgência não expressamente listadas), o órgão ad quem não deveria negar provimento. A decisão do juiz de excluir seis litisconsortes em um pedido de invalidação de um único contrato com dez pessoas pode fragmentar a discussão e prejudicar a solução integral do litígio, sendo, portanto, passível de reforma. Armadilha: A pegadinha aqui é que o juiz tem o poder de limitar o litisconsórcio multitudinário (Art. 113, § 1º, CPC). No entanto, o exercício desse poder não é absoluto e deve ser justificado. Em um caso de invalidação de um contrato único, a exclusão de partes pode ser considerada um excesso, levando o tribunal a reformar a decisão.
- (D) Correta: O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que podem causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, como a exclusão de partes essenciais para a completa resolução da lide, mesmo que não esteja expressamente listado no Art. 1.015 do CPC (taxatividade mitigada, conforme entendimento do STJ). O órgão ad quem (tribunal superior) deverá dar provimento (ou seja, acolher o recurso e reformar a decisão do juiz de primeira instância), pois a exclusão de seis das dez partes em um pedido de invalidação de um único contrato pode comprometer a efetividade da tutela jurisdicional e a economia processual, forçando o autor a propor novas ações para resolver a questão com os demais contratantes.
- (E) Incorreta: O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas de um relator em tribunal, e não contra decisões de um juiz de primeira instância.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.