Questão nº 43

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 43)

FGV2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

José intentou demanda em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, pleiteando a condenação desta a custear determinado tratamento hospitalar cuja cobertura lhe havia sido negada em sede administrativa.
Sem prejuízo, o autor requereu, em sua petição inicial, a concessão de medida liminar que determinasse à parte ré que custeasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido pelo juiz da causa.
No tocante ao referido provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A tutela provisória é uma medida urgente concedida pelo juiz no início ou durante o processo para proteger um direito que precisa de salvaguarda imediata, podendo ser antecipada (adianta o próprio resultado final da ação) ou cautelar (apenas assegura que o resultado final, se favorável, possa ser efetivado).

  • (A) Incorreta: Não é uma sentença, pois não encerra o processo, e sim uma decisão interlocutória. Recurso de apelação é para sentenças.
  • (B) Correta: A decisão que concede o próprio tratamento pleiteado antecipa os efeitos da sentença final, caracterizando tutela antecipada. Por ser uma decisão proferida no curso do processo, sem extingui-lo, é uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento, conforme o Art. 1.015, I, do CPC.
  • (C) Incorreta: Não é uma sentença, nem tutela cautelar (pois a medida satisfaz o direito principal, não apenas o assegura). Recurso de apelação é para sentenças.
  • (D) Incorreta: Embora seja uma decisão interlocutória e impugnável por agravo de instrumento, a medida concedida é tutela antecipada, e não cautelar. A armadilha aqui é confundir os tipos de tutela: a tutela cautelar apenas assegura um direito (ex: bloqueio de bens), enquanto a tutela antecipada concede o próprio bem da vida (ex: o tratamento em si). No caso, o custeio do tratamento é o próprio objeto final da ação, sendo, portanto, antecipatório.
  • (E) Incorreta: Não é tutela cautelar (pelo motivo explicado na alternativa D), e decisões sobre tutelas provisórias são plenamente impugnáveis por agravo de instrumento, não sendo insuscetíveis de recurso.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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