Questão nº 39
Questão de Direito Civil · FGV TJDFT 2022 (nº 39)
Adriana e Vitória são duas amigas que decidiram alugar um imóvel comercial para abrir uma loja de vestuário feminino. Para tanto, celebraram contrato de sociedade, visando a constituir uma pessoa jurídica. Os resultados da empresa já nos primeiros meses de atividade foram muito positivos. Diante disso, Adriana, sócia administradora da pessoa jurídica, começou a utilizar o caixa da loja para pagar as parcelas mensais referentes ao financiamento bancário de sua casa própria. Nos primeiros meses, dado o alto faturamento da loja, não houve prejuízo significativo à saúde financeira da pessoa jurídica. Contudo, certa vez, durante uma temporada de queda brusca nas vendas, após pagar a sexta parcela do seu financiamento imobiliário com os recursos da pessoa jurídica, Adriana constatou que não restaram recursos suficientes para pagar o aluguel da loja naquele mês. Quando Adriana comunicou ao locador do imóvel que não conseguiria pagar o aluguel daquele mês, respondeu ele que tomaria as providências judiciais cabíveis.
Nesse caso, o aluguel vencido e não quitado:
- Asomente poderá ser pago quando a pessoa jurídica voltar a ter ativo patrimonial suficiente para tanto, por força do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica;
- Bpoderá vir a ser pago com recursos particulares de Adriana ou, subsidiariamente, de Vitória, tendo em vista a configuração de fraude contra credores;
- Cpoderá vir a ser pago com recursos particulares de Adriana, tendo em vista ter ocorrido confusão patrimonial na administração da pessoa jurídica; (alternativa correta)
- Ddeverá ser pago em proporções iguais com recursos particulares de Adriana e de Vitória, tendo em vista ter ocorrido desvio de finalidade da pessoa jurídica;
- Edeverá ser pago mediante recursos obtidos da liquidação da pessoa jurídica, consequência direta do abuso de personalidade jurídica verificado em sua gestão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite que as dívidas de uma empresa (pessoa jurídica) sejam pagas com os bens pessoais dos seus sócios, quando há abuso da personalidade jurídica, como o desvio de finalidade (usar a empresa para fins ilícitos ou estranhos ao seu objetivo social) ou a confusão patrimonial (misturar os bens da empresa com os bens pessoais dos sócios).
- (A) Incorreta: O princípio da autonomia patrimonial é a regra, mas a desconsideração da personalidade jurídica é justamente a exceção que permite superá-lo em casos de abuso, como o ocorrido.
- (B) Incorreta: Embora haja um abuso, o conceito mais preciso aqui é a confusão patrimonial. A "fraude contra credores" é um instituto diferente, que se configura quando o devedor aliena bens para não pagar dívidas. Além disso, a responsabilização de Vitória, neste caso, não seria automática ou subsidiária, pois ela não participou do ato de confusão. A armadilha aqui é confundir os tipos de abuso ou estender a responsabilidade a quem não agiu.
- (C) Correta: Adriana utilizou os recursos da pessoa jurídica para pagar dívidas pessoais (financiamento da casa), o que caracteriza a confusão patrimonial (mistura indevida de bens da empresa com os bens pessoais da sócia). Diante desse abuso, a lei permite a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens particulares de Adriana respondam pela dívida da empresa.
- (D) Incorreta: O caso se enquadra mais precisamente como confusão patrimonial do que desvio de finalidade. Além disso, a responsabilidade recairia sobre Adriana, que praticou o ato abusivo, e não automaticamente sobre Vitória em proporções iguais, já que esta não participou da confusão.
- (E) Incorreta: A liquidação da pessoa jurídica é um processo de encerramento da empresa, que pode ocorrer por diversos motivos. A desconsideração da personalidade jurídica não implica necessariamente na liquidação da empresa, mas sim na extensão da responsabilidade aos bens dos sócios que abusaram da personalidade jurídica.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.