Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FGV TJDFT 2022 (nº 35)
Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a respeito da legislação que deveria reger a escolha das modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021 continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então, seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.
À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto afirmar que:
- Aapenas Joana está errada, pois é vedada a combinação da Lei nº 14.133/2021 com outros diplomas normativos, estando Regina certa ao afirmar que esse diploma normativo deve reger todas as licitações;
- Bapenas Regina está errada, pois deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 mesmo às licitações em curso, ainda que de modo combinado com a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso;
- Capenas Regina está errada, pois não deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 de modo exclusivo, sendo possível a sua aplicação de modo combinado com a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso;
- DJoana e Regina estão erradas, pois a Administração Pública pode optar, em uma licitação, pela aplicação, de um lado, da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520/2002, ou, do outro, da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a combinação; (alternativa correta)
- EJoana e Regina estão parcialmente certas, pois a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002 podem continuar a ser aplicadas, mas apenas em relação às licitações já iniciadas, sendo ainda admitida a combinação com a Lei nº 14.133/2021.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Durante o período de transição da Lei de Licitações (2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023), a Administração Pública tinha a opção de aplicar as leis antigas (Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 10.520/2002) ou a nova lei (Lei nº 14.133/2021) para iniciar novos processos licitatórios, mas era proibido combinar dispositivos de regimes diferentes em uma mesma licitação.
(A) Incorreta: Regina está errada ao afirmar que a Lei nº 14.133/2021 deveria reger todas as licitações iniciadas a partir de 2 de abril de 2021, pois a Administração tinha a opção de usar as leis antigas para novos processos.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 não era aplicada automaticamente a licitações em curso (já iniciadas sob as leis antigas), e a combinação de diplomas normativos é vedada.
(C) Incorreta: A combinação de diplomas normativos é expressamente vedada, tornando a justificativa incorreta.
(D) Correta: Joana está errada porque defende a combinação de normas, o que é proibido. Regina está errada porque afirma que apenas a Lei nº 14.133/2021 regeria os novos processos, ignorando a opção de aplicar as leis antigas. A regra correta era a possibilidade de optar por um dos regimes (antigo ou novo) para cada licitação, sem misturá-los.
(E) Incorreta: As leis antigas podiam ser aplicadas não apenas a licitações já iniciadas, mas também a novas licitações, caso a Administração optasse por elas. Além disso, a combinação de normas é vedada.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.