Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · FGV TJDFT 2022 (nº 35)

FGV2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a respeito da legislação que deveria reger a escolha das modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021 continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então, seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.
À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Durante o período de transição da Lei de Licitações (2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023), a Administração Pública tinha a opção de aplicar as leis antigas (Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 10.520/2002) ou a nova lei (Lei nº 14.133/2021) para iniciar novos processos licitatórios, mas era proibido combinar dispositivos de regimes diferentes em uma mesma licitação.

(A) Incorreta: Regina está errada ao afirmar que a Lei nº 14.133/2021 deveria reger todas as licitações iniciadas a partir de 2 de abril de 2021, pois a Administração tinha a opção de usar as leis antigas para novos processos.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 não era aplicada automaticamente a licitações em curso (já iniciadas sob as leis antigas), e a combinação de diplomas normativos é vedada.
(C) Incorreta: A combinação de diplomas normativos é expressamente vedada, tornando a justificativa incorreta.
(D) Correta: Joana está errada porque defende a combinação de normas, o que é proibido. Regina está errada porque afirma que apenas a Lei nº 14.133/2021 regeria os novos processos, ignorando a opção de aplicar as leis antigas. A regra correta era a possibilidade de optar por um dos regimes (antigo ou novo) para cada licitação, sem misturá-los.
(E) Incorreta: As leis antigas podiam ser aplicadas não apenas a licitações já iniciadas, mas também a novas licitações, caso a Administração optasse por elas. Além disso, a combinação de normas é vedada.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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