Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 31)
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi comunicado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser dado o devido encaminhamento à proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente, entregando-lhe o texto que fora elaborado pelos setores técnicos competentes.
Após a aprovação interna da proposta, no âmbito do Poder Judiciário, ela deve ser:
- Apublicada, direcionando a previsão da receita e autorizando a realização da despesa no exercício subsequente;
- Bencaminhada ao Poder Executivo, que somente poderá alterá-la se destoar da lei de diretrizes orçamentárias; (alternativa correta)
- Cencaminhada ao Poder Legislativo, que pode modificá-la e, aprovando-a, a integrará à lei orçamentária do exercício subsequente;
- Dencaminhada ao Poder Executivo, que poderá alterá-la, de modo a compatibilizá-la com as demais propostas apresentadas;
- Eencaminhada ao Poder Legislativo, que não poderá modificá-la, salvo se isto for necessário para compatibilizá-la com as demais propostas apresentadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A autonomia orçamentária e financeira significa que os Poderes independentes, como o Judiciário, elaboram suas próprias propostas de orçamento, mas essas propostas precisam ser integradas ao orçamento geral do Estado e seguir regras estabelecidas.
(A) Incorreta: A proposta orçamentária é um projeto, não uma lei; ela não é publicada para autorizar despesas diretamente, mas sim encaminhada para se tornar parte da Lei Orçamentária Anual.
(B) Correta: O Poder Judiciário elabora sua proposta e a envia ao Poder Executivo, que a consolida com as demais. A Constituição Federal (Art. 99, § 2º) estabelece que o Executivo só pode alterar essa proposta se ela estiver em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo a autonomia do Judiciário.
(C) Incorreta: A proposta é encaminhada primeiramente ao Poder Executivo para consolidação, e não diretamente ao Poder Legislativo. O Legislativo, sim, aprova a lei orçamentária final.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a proposta seja encaminhada ao Poder Executivo, a Constituição Federal (Art. 99, § 2º) limita a capacidade de alteração do Executivo. Ele não pode alterá-la livremente para "compatibilizá-la com as demais propostas apresentadas" de forma discricionária, mas apenas se ela destoar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, protegendo a autonomia do Judiciário. A alternativa sugere um poder de alteração muito mais amplo do que o permitido constitucionalmente.
(E) Incorreta: A proposta é encaminhada ao Poder Executivo, não diretamente ao Legislativo. Além disso, o Poder Legislativo tem, sim, a prerrogativa de modificar a proposta orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais, quando da apreciação da Lei Orçamentária Anual.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.