Questão nº 49
Questão de Direito Constitucional · FGV TJAM 2013 (nº 49)
O mandado de segurança, instituído no ordenamento brasileiro pela Constituição de 1934 e hoje previsto no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República, é importante garantia dos direitos fundamentais.
Sobre essa figura, assinale a afirmativa correta.
- ANão será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por habeas corpus, habeas data ou ação para a qual se preveja a possibilidade de concessão de medida liminar.
- BCabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista quando tais atos violarem direito subjetivo.
- CÉ sempre cabível a impetração de mandado de segurança ainda que haja recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, uma vez que não se exige o esgotamento das instâncias administrativas.
- DSe o exercício do direito alegadamente violado depender do esclarecimento de fatos ou situações não comprovados nos autos já no momento da impetração, não se concederá a segurança. (alternativa correta)
- EÉ inconstitucional a fixação, por lei ordinária, de prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, uma vez que a Lei Maior não condiciona esta garantia ao seu exercício em determinado prazo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Mandado de Segurança é um processo judicial rápido e especial para proteger um direito líquido e certo (aquele que pode ser provado de imediato, sem precisar de mais investigações) que foi violado ou está ameaçado por um ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública.
- (A) Incorreta: Não é verdade que o mandado de segurança não será concedido se houver uma ação comum com possibilidade de liminar. O Mandado de Segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, independentemente da existência de outras ações judiciais ordinárias, mesmo que estas prevejam a concessão de liminar. Apenas o habeas corpus e o habeas data o precedem, ou seja, se um deles for aplicável, o MS não será. A armadilha da banca aqui é misturar a subsidiariedade correta (em relação a HC/HD) com uma subsidiariedade incorreta (em relação a outras ações com liminar).
- (B) Incorreta: Atos de gestão comercial de empresas públicas e sociedades de economia mista são, em regra, atos de direito privado, não de autoridade pública. O Mandado de Segurança é cabível contra atos de autoridade ou de quem exerça funções públicas, não contra atos puramente comerciais dessas entidades, que se submetem ao regime jurídico privado.
- (C) Incorreta: Embora não se exija o esgotamento das instâncias administrativas para impetrar Mandado de Segurança (o que é correto), a afirmação de que é "sempre cabível" mesmo com recurso administrativo com efeito suspensivo é imprecisa. A existência de tal recurso não impede a impetração (Súmula 429 do STF/STJ), mas se o recurso administrativo já tiver resolvido a questão favoravelmente ao impetrante, o Mandado de Segurança perderia seu objeto por falta de interesse de agir.
- (D) Correta: Esta afirmativa descreve perfeitamente o requisito do direito líquido e certo para o Mandado de Segurança. Se o direito alegado não puder ser comprovado de imediato, apenas com a documentação apresentada na petição inicial, e depender de uma fase de produção de provas (como testemunhas ou perícias), ele não é líquido e certo. Nesses casos, o Mandado de Segurança não é o remédio adequado, e a segurança não será concedida. O impetrante deverá buscar uma ação judicial ordinária.
- (E) Incorreta: A Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 23) estabelece um prazo decadencial de 120 dias para a impetração, contado da ciência do ato impugnado. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a fixação desse prazo por lei ordinária é constitucional, pois a Constituição Federal garante o direito ao remédio, mas não impede que a lei infraconstitucional discipline seu exercício.
Fonte: FGV TJAM 2013 Qualquer área de formação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.