Questão nº 97
Questão de Formação Humanística · FGV TJ-SC 2023 (nº 97)
O conceito de justiça é o tema mais importante da Filosofia do Direito. Conforme Santo Tomás de Aquino, é correto se falar em justiça comutativa e justiça distributiva.
A definição dada por Santo Tomás a cada uma dessas acepções de justiça é, respectivamente:
- Aa que regula as relações mútuas entre pessoas privadas; a que regula a relação entre o todo e as partes, de forma a fazer a distribuição proporcional dos bens comuns; (alternativa correta)
- Baquela que é comum a uma comunidade política e suas instituições; aquela que distribui as diferentes funções executivas aos órgãos de governo;
- Ca que é estabelecida pelas leis e pelos atos de governo; a que resulta das tradições e costumes de uma sociedade, conforme interpretação comunitária;
- Daquela que é instituída e aplicada na forma do direito positivo; aquela que é instituída e aplicada na forma do direito natural;
- Ea que determina as relações comerciais e patrimoniais da sociedade; a que determina as relações administrativas e penais da sociedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Santo Tomás de Aquino, ao discutir a justiça, a divide em diferentes tipos para entender como as relações humanas e sociais devem ser reguladas. Dois dos tipos mais importantes são a justiça comutativa e a justiça distributiva. A justiça comutativa lida com a igualdade nas trocas e relações entre indivíduos, enquanto a justiça distributiva trata da distribuição proporcional de bens e encargos comuns pela sociedade aos seus membros.
- (A) Correta: Esta alternativa define com precisão a justiça comutativa como aquela que regula as relações mútuas entre pessoas privadas (focando na igualdade nas trocas e contratos) e a justiça distributiva como aquela que regula a relação entre o todo (a comunidade) e as partes (seus membros), visando a distribuição proporcional dos bens comuns, conforme o mérito ou necessidade.
- (B) Incorreta: A primeira parte é muito genérica e não captura a essência da relação entre "pessoas privadas" da justiça comutativa. A segunda parte restringe a justiça distributiva apenas à distribuição de funções executivas, quando ela abrange a distribuição de bens, honras e encargos de forma proporcional a todos os membros da comunidade.
- (C) Incorreta: Esta alternativa confunde os tipos de justiça com as fontes do direito (leis, costumes). A justiça comutativa e distributiva são princípios de ordenação das relações, não meramente o que é estabelecido por leis ou costumes.
- (D) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora Santo Tomás de Aquino discuta o direito positivo e o direito natural, eles são categorias diferentes das espécies de justiça (comutativa e distributiva). O direito positivo e o direito natural são fontes ou formas de manifestação do direito, enquanto a justiça comutativa e distributiva são princípios que regem as relações justas, podendo ser aplicadas tanto no âmbito do direito natural quanto do positivo.
- (E) Incorreta: A primeira parte é uma descrição parcial da justiça comutativa (que vai além de apenas relações comerciais e patrimoniais, incluindo indenizações, por exemplo). A segunda parte é muito ampla e imprecisa para definir a justiça distributiva, misturando relações administrativas e penais sem focar na distribuição proporcional de bens ou encargos comuns.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.