Questão nº 9

Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 9)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Guilhermina tomou emprestado de Vicentino R$ 100.000,00. Para garantir o pagamento, emitiu-se uma nota promissória no valor de R$ 200.000,00, devidamente assinada pela devedora. Sobreveio o inadimplemento e Vicentino ajuizou demanda executiva. Em embargos, Guilhermina aduziu e comprovou que Vicentino, em outro negócio jurídico, tinha avalizado cheque da qual era credora pela quantia de R$ 300.000,00, daí ela ter postulado a compensação.
Vicentino, a seu turno, impugnou essa pretensão, no que demonstra que o título avalizado embutia juros onzenários em patamar muito superior ao permitido pela Lei de Usura. Aduziu, ainda, que o cheque estava pós-datado para dali a um ano.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A compensação é um meio de extinção de obrigações onde duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, anulando suas dívidas até o limite do menor valor. Para que ela ocorra, as dívidas precisam ser líquidas (valor certo), vencidas (exigíveis) e fungíveis (da mesma espécie, como dinheiro). A prática de agiotagem refere-se à cobrança de juros excessivos, acima do limite legal.

  • (A) Incorreta: A inclusão de juros usurários não anula o título por completo, mas apenas a parte referente aos juros excessivos, que são reduzidos ao limite legal.
  • (B) Incorreta: A diversidade de causas (contrato de mútuo e aval em título de crédito) não impede a compensação, desde que as dívidas preencham os requisitos de liquidez, vencimento e fungibilidade.
  • (C) Incorreta: O crédito de Guilhermina (o valor principal do cheque avalizado) não decorre de ato ilícito; apenas a cobrança dos juros excessivos é ilícita, sendo estes expurgados.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca. Embora a regra geral para compensação exija que as dívidas sejam vencidas (Art. 369 do Código Civil), e o cheque pós-datado indique que a apresentação do título ainda não pode ocorrer, a jurisprudência e a doutrina tendem a considerar que a pós-datação é um pacto extracambial que afeta a apresentação do cheque, mas não necessariamente a exigibilidade da dívida subjacente para fins de compensação, especialmente em um processo judicial onde a dívida pode ser apurada e o juiz pode reconhecer a compensação, mesmo que a efetivação dependa do vencimento do título. A alternativa E, sendo o gabarito, indica que a pós-datação não é um impedimento absoluto à compensação.
  • (E) Correta: A prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias (juros excessivos), que são reduzidos ao patamar legal, mantendo-se o valor principal da dívida (Súmula 28 do STJ e MP 2.172-32/2001). Uma vez expurgados os juros ilícitos, o valor remanescente da dívida de Vicentino (como avalista) se torna líquido e certo, e, conforme o entendimento implícito na alternativa, nada impede a compensação com a dívida de Guilhermina, no limite do valor legalmente devido.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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