Questão nº 100
Questão de Direitos Humanos · FGV TJ-SC 2023 (nº 100)
A Constituição Federal em seu Art. 5º admite, excepcionalmente, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel. Já a Convenção Americana de Direitos Humanos admite, em caráter excepcional, a prisão civil do inadimplente de obrigação alimentar.
Diante dessa controvérsia, o STF fixou jurisprudência afirmando que:
- Aé lícita a prisão civil do inadimplente da pensão alimentícia e do depositário infiel;
- Bé lícita a prisão civil do inadimplente da pensão alimentícia, mas não do depositário infiel; (alternativa correta)
- Cé lícita a prisão civil do depositário infiel, mas não do inadimplente da pensão alimentícia;
- Dé ilícita a prisão civil do depositário infiel e do inadimplente da pensão alimentícia;
- Eambos os casos de prisão civil devem ser analisados de forma individual e criteriosa, devendo haver fundamentação exauriente da decisão condenatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prisão civil é uma exceção à regra de que ninguém pode ser preso por dívida. No Brasil, a Constituição Federal inicialmente permitia a prisão civil para quem não paga pensão alimentícia e para o depositário infiel (alguém que deveria guardar um bem e não o devolve). No entanto, um tratado internacional de direitos humanos (Pacto de San José da Costa Rica) só permite a prisão por dívida de alimentos, gerando um conflito que o STF resolveu.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o STF, ao interpretar o conflito entre a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos, decidiu que a prisão do depositário infiel não é mais lícita.
- (B) Correta: O STF firmou o entendimento de que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que possui status supralegal, mas infraconstitucional, revogou a legislação infraconstitucional que permitia a prisão civil do depositário infiel. Contudo, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia continua sendo lícita, pois tanto a Constituição Federal quanto a Convenção Americana de Direitos Humanos a admitem.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inverte a situação, pois a prisão do depositário infiel não é mais lícita, enquanto a do devedor de pensão alimentícia sim.
- (D) Incorreta: A prisão civil do inadimplente da pensão alimentícia é expressamente permitida tanto pela Constituição Federal quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo, portanto, lícita.
- (E) Incorreta: Embora a análise individual e criteriosa seja sempre desejável em qualquer decisão judicial, esta alternativa não reflete a jurisprudência do STF sobre a legalidade da prisão civil para esses casos específicos, que já definiu quais são lícitas e quais não são.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.