Questão nº 70

Questão de Organização Judiciária · FGV TJ-PR 2023 (nº 70)

FGV2023Juiz SubstitutoOrganização Judiciária
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria, brasileira naturalizada, com o ensino médio completo, domiciliada na circunscrição territorial da Comarca X, do Estado do Paraná, soube da necessidade de ser nomeado um juiz de paz para atuar na contígua Comarca Y, para a qual poderia se deslocar com facilidade.
Ao se inteirar da autoridade perante a qual o juiz de paz toma posse e dos requisitos a serem preenchidos, Maria concluiu, corretamente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que a posse se dá perante:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Juiz de Paz é um agente público que atua em questões de menor complexidade, como casamentos civis, e sua posse ocorre perante uma autoridade específica, após o cumprimento de requisitos previstos em lei.

  • (A) Incorreta: A posse do Juiz de Paz não se dá perante o juiz de direito com competência em matéria registral, mas sim perante o Juiz Diretor do Fórum (Art. 135 do CODJ/PR). Além disso, a lei exige ser "brasileiro" (o que inclui naturalizado) e ter "ensino médio completo", requisitos que Maria preenche. A armadilha aqui é confundir os requisitos gerais de nacionalidade (nata vs. naturalizada) e nível de escolaridade para cargos públicos, que são diferentes para o Juiz de Paz, e também errar a autoridade da posse.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 135 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (CODJ/PR), os Juízes de Paz tomam posse perante o Juiz Diretor do Fórum da Comarca. Maria não preenche o requisito do Art. 132, III, do CODJ/PR, que exige "ter domicílio e residência na sede do Distrito ou Subdistrito, ou no Município onde for exercer suas funções", pois ela é domiciliada na Comarca X e pretende atuar na Comarca Y. Os demais requisitos (ser brasileira, ensino médio completo) ela preenche.
  • (C) Incorreta: A posse não se dá perante o presidente do Tribunal de Justiça (Art. 135 do CODJ/PR). Além disso, o requisito de escolaridade é ensino médio completo (Art. 132, IV), que Maria possui, e não nível superior.
  • (D) Incorreta: A posse não se dá perante o juiz de direito com competência em matéria registral (Art. 135 do CODJ/PR). Maria não preenche todos os requisitos exigidos, pois não tem domicílio na Comarca Y onde pretende atuar (Art. 132, III).
  • (E) Incorreta: A posse não se dá perante o corregedor-geral da Justiça (Art. 135 do CODJ/PR). Maria não preenche todos os requisitos exigidos, pois não tem domicílio na Comarca Y onde pretende atuar (Art. 132, III).

Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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