Questão nº 70

Questão de Organização Judiciária · FGV TJ-PR 2021 (nº 70)

FGV2021Juiz SubstitutoOrganização Judiciária
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João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua nomeação, a apresentar, no ato de posse, declaração pública de seus bens. Tendo em vista que nunca havia exercido qualquer função pública preteritamente, João entendeu que a exigência de tal declaração violava seu direito à intimidade. Sabe-se, ainda, que João, seja diretamente como pessoa natural, seja por meio de qualquer pessoa jurídica, nunca firmou com o poder público qualquer negócio jurídico, nem recebeu verba pública a qualquer título, sempre tendo atuado profissionalmente como advogado autônomo.

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003), no ato de posse, João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A posse na magistratura exige transparência patrimonial como requisito de probidade administrativa e moralidade pública, independentemente da vida pregressa do candidato. A declaração pública de bens é condição legal para a consumação do ato de posse, não uma mera formalidade burocrática, e não se confunde com sigilo fiscal ou privacidade pessoal.

  • (A) Correta: A lei estadual exige a declaração pública de bens no ato de posse, e a omissão impede a consumação do ato, ou anula a investidura se já ocorrida — é requisito de validade, não de conveniência.
  • (B) Incorreta: A declaração é pública, não privada, e a sanção não é prorrogação de posse por 30 dias, mas sim a não consumação ou anulação do ato.
  • (C) Incorreta: A sanção não é prorrogação do início do exercício por 15 dias; a consequência é mais grave: o ato não se consuma ou é anulado.
  • (D) Incorreta: A lei não prevê substituição por declaração de não ter exercido cargo anterior; a exigência patrimonial é incondicional, mesmo para quem nunca foi servidor público.
  • (E) Incorreta: Não há previsão de declaração privada e sigilosa como substituta; a publicidade é da essência da norma, e a sanção não é processo administrativo, mas a invalidade do ato de posse.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra D parece razoável porque João nunca exerceu função pública, mas a lei não cria exceção para "estreantes" — a declaração de bens é exigida de todos os magistrados, pois o objetivo é prevenir enriquecimento ilícito futuro, não apenas verificar o passado. A banca testa se o candidato confunde "direito à intimidade" com "exceção legal", que não existe no texto do Código de Organização Judiciária do Paraná.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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