Questão nº 55

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-MS 2024 (nº 55)

FGV2024Analista Judiciário - Área FimDireito Processual Penal
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O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, arrolando, na sequência, dez pessoas para serem ouvidas no curso da instrução processual, em ação penal sujeita ao procedimento comum ordinário. Irresignada, a defesa técnica peticionou nos autos, afirmando que a legislação de regência não permite a oitiva, pela acusação, de dez indivíduos. Antes de se manifestar na relação processual, o juízo verificou que duas pessoas indicadas pelo órgão acusatório, por lei, não prestam compromisso legal de dizer a verdade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Ministério Público agiu:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O procedimento comum ordinário é um tipo de processo no Código de Processo Penal que regula a tramitação de ações penais. Nesse contexto, é importante entender o limite de testemunhas que podem ser arroladas pela acusação e pela defesa.

  • (A) Correta: o Ministério Público agiu em conformidade com a lei, pois no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação, e nesse número não se compreendem as que não prestam compromisso, como as autoridades que gozam de imunidade ou prerrogativa de função.
  • (B) Incorreta: essa alternativa está errada porque afirma que o limite é de seis testemunhas, o que não está de acordo com o Código de Processo Penal.
  • (C) Incorreta: essa alternativa também está errada, pois reduz ainda mais o número de testemunhas para cinco, o que não é o estabelecido pela lei.
  • (D) Incorreta: essa opção é enganosa, pois afirma que o limite é de dez testemunhas, incluindo as que não prestam compromisso, o que não é o correto.
  • (E) Incorreta: essa alternativa tenta confundir, afirmando que o limite é de oito testemunhas, mas incluindo as que não prestam compromisso, o que não está de acordo com a lei; essa é uma armadilha da banca, pois muda o sentido da inclusão das testemunhas que não prestam compromisso.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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