Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-MS 2024 (nº 21)
Em razão das elevadas despesas decorrentes da emissão e correlata remessa de guias e carnês para o recolhimento de impostos de competência municipal, o município Alfa instaurou comissão com o objetivo de verificar se seria compatível com a Constituição da República a instituição de uma taxa específica para fazer face às referidas despesas.
Ao fim dos seus trabalhos, a comissão concluiu corretamente, em relação à taxa alvitrada, que:
- Aembora seja possível a sua instituição, é imperativa a observância do princípio da capacidade contributiva; logo, a taxa deverá observar padrões variáveis, conforme o valor do tributo devido pelo contribuinte;
- Ba sua instituição está condicionada à observância do princípio da anterioridade, devendo o respectivo valor ser fixado em patamares fixos, considerando a isonomia que deve existir entre os contribuintes;
- Co princípio da taxatividade tributária é indicativo da impossibilidade de Alfa instituir novos tributos além daqueles previstos na ordem constitucional; logo, não é possível a instituição da taxa;
- Dcomo o seu fato gerador não se identifica com os dos impostos, é possível a sua instituição, devendo ser observados os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal;
- Ecomo não há um efetivo serviço utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição, não é possível a instituição da taxa para os fins referidos na narrativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A taxa é um tipo de tributo que o Estado cobra em razão de uma contraprestação específica, ou seja, por algo que o poder público faz diretamente para o contribuinte ou coloca à sua disposição. Essa contraprestação pode ser o exercício do poder de polícia (fiscalização, licenciamento) ou a utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível (como coleta de lixo, iluminação pública, etc.).
(A) Incorreta: A instituição de uma taxa não é possível para a finalidade descrita. Além disso, o princípio da capacidade contributiva aplica-se primariamente aos impostos, e não às taxas, cujo valor deve ser fixado com base no custo do serviço ou do exercício do poder de polícia, e não na riqueza do contribuinte.
(B) Incorreta: A instituição de uma taxa não é possível para a finalidade descrita. Embora as taxas estejam sujeitas ao princípio da anterioridade, a fixação de valores deve considerar o custo do serviço ou da atividade estatal, e não apenas a isonomia de forma abstrata.
(C) Incorreta: O princípio da taxatividade tributária significa que os tipos de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, etc.) são definidos pela Constituição. Ele não impede que entes federativos (como o Município Alfa) instituam novas ocorrências desses tributos, desde que respeitem os limites constitucionais e legais para cada espécie. O problema aqui não é a espécie "taxa", mas a inadequação do fato gerador proposto.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora seja verdade que o fato gerador da taxa não pode se identificar com o dos impostos (princípio da não-cumulatividade de fatos geradores entre impostos e taxas) e que as taxas estão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, a premissa de que "é possível a sua instituição" para a finalidade descrita está errada. A armadilha reside em apresentar informações corretas sobre as características gerais das taxas e seus princípios, para induzir o aluno a aceitar a conclusão equivocada de que a taxa seria cabível neste caso específico. O erro está em não analisar se a atividade proposta (emissão e remessa de guias) configura um serviço público específico e divisível ou poder de polícia que justifique a cobrança de uma taxa.
(E) Correta: A emissão e remessa de guias e carnês para o recolhimento de impostos constitui uma atividade administrativa inerente à própria arrecadação do tributo por parte do Município. Não se trata de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição para seu benefício, mas sim de uma obrigação do próprio ente federativo para viabilizar a cobrança de suas receitas. Portanto, não há um fato gerador válido para a instituição de uma taxa, pois falta a contraprestação estatal que justifique sua cobrança.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.