Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-MS 2024 (nº 26)

FGV2024Analista Judiciário - Área FimDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Em razão de uma série de normas editadas no âmbito do estado Alfa, afetas à contraprestação estipendial devida aos deputados estaduais, foi previsto que a denominada "indenização de representação de gabinete" não pode superar certo patamar. Os pagamentos devidos em razão de convocação para sessão extraordinária ficam limitados a dez por cento da contraprestação estipendial regular. Por fim, foi previsto que o valor, com forma jurídica própria e devidamente previsto em lei, destinado a compensar uma perda, não está sujeito ao teto remuneratório constitucional.
Ao analisar essa sistemática à luz da Constituição da República, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O teto remuneratório constitucional é o limite máximo que um agente público pode receber mensalmente, garantindo que os salários no setor público não sejam excessivos. Esse teto se aplica à remuneração (salário e vantagens) e ao subsídio (parcela única), mas não se estende a verbas que são verdadeiramente indenizatórias, ou seja, que compensam uma perda ou despesa específica e comprovada, sem configurar aumento salarial.

  • (A) Incorreta: As três medidas não são constitucionais. Duas delas (a "indenização de representação de gabinete" e os pagamentos por sessão extraordinária) são inconstitucionais.
  • (B) Incorreta: Não é somente a "indenização de representação de gabinete" que é inconstitucional; os pagamentos por sessão extraordinária também o são.
  • (C) Incorreta: Não são somente os pagamentos por sessão extraordinária que são inconstitucionais; a "indenização de representação de gabinete" também o é.
  • (D) Incorreta: A não sujeição, ao teto remuneratório, do valor destinado a compensar perda é constitucional, pois verbas genuinamente indenizatórias não se submetem ao teto. No entanto, as outras duas medidas são inconstitucionais, o que torna esta alternativa incorreta por não abranger todas as inconstitucionalidades. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta te pegar ao focar em um único aspecto correto, mas ignora os outros dois que são inconstitucionais. É preciso analisar todas as previsões.
  • (E) Correta: A "indenização de representação de gabinete" é inconstitucional porque, apesar do nome, se tiver natureza remuneratória (contraprestação pelo cargo, e não ressarcimento de despesa específica), deve se sujeitar ao teto remuneratório. Os pagamentos por convocação para sessão extraordinária são expressamente vedados pelo art. 57, § 7º, da Constituição Federal (aplicado aos estados pelo art. 27, § 2º), que proíbe qualquer parcela indenizatória ou remuneratória adicional por essas sessões. Já o valor destinado a compensar uma perda, se for uma indenização genuína e não remuneração disfarçada, não se sujeita ao teto remuneratório constitucional, conforme entendimento do STF.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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