Questão nº 25

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-MS 2024 (nº 25)

FGV2024Analista Judiciário - Área FimDireito Constitucional
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A Lei Complementar nº X (LCX), do estado Alfa, com o objetivo de ampliar os canais de acesso aos órgãos de segurança pública e facilitar a investigação penal, conferiu à Defensoria Pública o poder de requisitar a instauração de inquérito policial. A medida, muito comemorada por alguns setores da sociedade, foi criticada por outros.
Considerando a divisão constitucional de competências entre os entes federativos, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a repartição de competências legislativas na federação brasileira, que define quem pode criar leis sobre quais assuntos. A Constituição Federal distribui essas competências entre a União, os Estados e os Municípios, sendo crucial diferenciar a competência privativa da União (assuntos que só a União pode legislar) da competência concorrente (assuntos que União e Estados podem legislar, com a União estabelecendo normas gerais e os Estados suplementando-as).

  • (A) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 22, inciso I, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre processo penal. A requisição para instauração de inquérito policial é um ato de natureza processual penal. Portanto, um estado não pode, por meio de lei complementar, conferir tal poder à sua Defensoria Pública, pois estaria invadindo a competência legislativa exclusiva da União.
  • (B) Incorreta: Embora os estados possam legislar concorrentemente com a União sobre Defensoria Pública (Art. 24, XIII, CF), suplementando as normas gerais da União, essa competência não lhes permite legislar sobre matérias que são de competência privativa da União, como o processo penal. A suplementação deve respeitar os limites das competências e não pode invadir a esfera exclusiva de outro ente.
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal é clara ao atribuir a competência para legislar sobre processo penal de forma privativa à União (Art. 22, I). Não há previsão constitucional para que estados legislem concorrentemente com a União sobre "procedimentos em matéria penal", que é parte integrante do processo penal.
  • (D) Incorreta: A Defensoria Pública é matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os estados (Art. 24, XIII, CF), e não de competência residual dos estados. A competência residual se refere a matérias que não foram expressamente atribuídas a nenhum ente federativo ou vedadas aos estados.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa confunde competência comum (que é administrativa, Art. 23 da CF) com competência legislativa. A assistência aos necessitados, em suas diversas formas, pode envolver competência comum administrativa, mas a questão trata da competência legislativa para conceder um poder específico à Defensoria Pública. A competência legislativa sobre Defensoria Pública é concorrente, não comum.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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