Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 27)

FGV2024Analista Judiciário - Área FimDireito Administrativo
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Na segunda-feira da semana passada, Ana foi nomeada para o cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, após a sua aprovação no respectivo concurso público, mas ainda não tomou posse.
Ocorre que, na sexta feira, ela teve que realizar uma viagem de emergência, diante de problemas familiares, em razão do que está muito preocupada com a sua investidura no mencionado cargo efetivo. Por essa razão, passou a examinar as respectivas normas, à luz do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.310, de 14.12.2006).
Ana concluiu, corretamente, que sua posse no cargo efetivo em comento:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A investidura em um cargo público é o momento em que a pessoa assume oficialmente suas funções. Ela ocorre com a posse, que é o ato formal de aceitação do cargo, e é seguida pelo exercício, que é o início efetivo das atividades.

  • (A) Correta: A Lei nº 3.310/2006, em seu Art. 13, § 1º, estabelece expressamente que "A posse poderá ocorrer mediante procuração específica". Portanto, Ana pode ser representada por outra pessoa para assinar o termo de posse.
  • (B) Incorreta: O prazo para a posse é de trinta dias, contados da nomeação (Art. 14), mas este prazo pode ser prorrogado por mais trinta dias a juízo da Administração (Art. 14, Parágrafo único). Logo, não é improrrogável.
  • (C) Incorreta: A posse depende de prévia inspeção médica oficial, conforme o Art. 13, § 3º, da Lei nº 3.310/2006, que visa atestar a aptidão física e mental do servidor. A lei não faculta a realização remota da inspeção médica.
  • (D) Incorreta: A investidura no cargo se dá com a posse (Art. 7º, II), e não apenas com a nomeação. Além disso, a posse é um ato que precede o exercício; o servidor empossado tem um prazo para entrar em exercício (Art. 16, § 1º). Não se pode tomar posse "quando entrar em exercício". Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a ordem dos atos da investidura (nomeação, posse, exercício) e o momento exato em que a investidura se concretiza, que é com a posse.
  • (E) Incorreta: O prazo para a posse é de trinta dias, contado da nomeação (Art. 14), e pode ser prorrogado por mais trinta dias (Art. 14, Parágrafo único), e não vinte e quinze dias, respectivamente.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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