Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FGV TJ-MS 2024 (nº 48)
Após exitosa investigação, o Ministério Público logrou demonstrar que João era responsável pelo financiamento da atividade de traficância perpetrada por Tício em diversos municípios. Comprovou-se, ainda, que João não tinha participação direta na execução do tráfico de drogas, limitando-se a fornecer os recursos necessários para subsidiar a mercancia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.343/2006 (Lei de Drogas) e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que João responderá pelo(s) crime(s) de:
- Atráfico de drogas e de financiar a prática do crime de tráfico de drogas, sem majorantes, em concurso material;
- Btráfico de drogas e de financiar a prática do crime de tráfico de drogas, sem majorantes, em concurso formal;
- Ctráfico de drogas, com a causa de aumento de pena atinente ao financiamento da atividade exercida por Tício;
- Dfinanciar a prática do tráfico de drogas, com a causa de aumento de pena atinente à traficância intermunicipal;
- Efinanciar a prática do tráfico de drogas, sem causas de aumento de pena. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O financiamento do tráfico de drogas é um crime autônomo na Lei de Drogas, distinto da conduta de quem executa o tráfico diretamente.
(A) Incorreta: João não praticou o tráfico de drogas diretamente, apenas financiou. O crime é um só: financiar.
(B) Incorreta: O concurso formal exige que o agente, com uma única conduta, pratique dois ou mais crimes. Aqui, a conduta é única: financiar.
(C) Incorreta: A Lei de Drogas não prevê uma causa de aumento de pena específica para o financiador quando o traficante principal financiado pratica a atividade.
(D) Incorreta: A traficância intermunicipal é uma circunstância que pode agravar a pena do crime de tráfico (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas), mas não se aplica diretamente ao financiador como causa de aumento autônoma, e o crime principal de João é o financiamento.
(E) Correta: João praticou o crime de financiar a prática do tráfico de drogas (art. 36 da Lei de Drogas). A lei não prevê causas de aumento de pena específicas para o financiador nesse cenário, nem o equipara diretamente ao traficante para fins de majoração por circunstâncias como a intermunicipalidade.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.