Questão nº 46
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2024 (nº 46)
Após receber uma petição inicial, em que um menor púbere pedia alimentos ao seu genitor, o juiz da causa encaminhou o processo ao Ministério Público, cujo único promotor de Justiça com atribuição na comarca era seu filho. Ato contínuo, o membro do Ministério Público oficiou pela citação do réu. Por sua vez, o réu arguiu, em petição específica dirigida ao Tribunal de Justiça local, o impedimento do juiz da causa, dado seu vínculo de parentesco com o promotor de Justiça.
Nesse cenário, pode-se afirmar que a alegação do réu é:
- Afundada, uma vez que há impedimento para o juiz, pois o seu filho está atuando no processo representando o Ministério Público; (alternativa correta)
- Bfundada, uma vez que há suspeição para o juiz, pois seu filho está atuando no processo representando o Ministério Público;
- Cfundada, uma vez que não há impedimento para o juiz oficiar no processo, não obstante ser o Tribunal de Justiça quem deva decidir o incidente;
- Dinfundada, uma vez que não há impedimento para o juiz oficiar no processo, bem como não é o Tribunal de Justiça quem deve decidir o incidente;
- Einfundada, uma vez que a hipótese retratada não motiva a intervenção do Ministério Público no processo, o que afastaria o impedimento do juiz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Impedimento e suspeição são situações que exigem o afastamento do juiz de um processo para garantir sua imparcialidade. O impedimento é uma causa objetiva, mais grave, que presume a parcialidade de forma absoluta, enquanto a suspeição é uma causa subjetiva, que presume a parcialidade de forma relativa.
- (A) Correta: A alegação é fundada porque o Código de Processo Civil (Art. 144, inciso III) estabelece que há impedimento do juiz quando seu filho (parente consanguíneo em linha reta de primeiro grau) está atuando no processo como membro do Ministério Público.
- (B) Incorreta: A hipótese descrita configura impedimento, e não suspeição. O parentesco com quem atua no processo é uma causa objetiva de impedimento (Art. 144, III do CPC), que presume a parcialidade de forma absoluta, e não uma causa de suspeição (Art. 145 do CPC), que é mais subjetiva. A armadilha aqui é confundir os dois institutos, que são distintos em suas causas e gravidade.
- (C) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("não há impedimento") está incorreta, pois a situação descrita configura impedimento legal. Embora seja verdade que o Tribunal de Justiça decide o incidente de impedimento (se o juiz não o reconhecer), a premissa inicial está errada.
- (D) Incorreta: Ambas as partes da afirmação estão incorretas. Há impedimento para o juiz oficiar no processo, e o Tribunal de Justiça é, de fato, quem deve decidir o incidente caso o juiz não reconheça o impedimento.
- (E) Incorreta: A intervenção do Ministério Público é obrigatória em processos que envolvem interesses de menores (Art. 178, II, do CPC), como é o caso de uma ação de alimentos movida por um menor. Portanto, a premissa de que a intervenção não seria motivada está errada.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.