Questão nº 43
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2024 (nº 43)
Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de agressões cuja autoria lhes atribuiu.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.
Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.
Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral. Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.
Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.
Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:
- Atempestividade de ambas as apelações, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
- Bintempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem; (alternativa correta)
- Ctempestividade da apelação de Bernardo e a intempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
- Dintempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo negar a admissibilidade da primeira e determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem para que julgue a segunda;
- Eintempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo negar a admissibilidade de ambas, sem determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O prazo para interpor recurso de apelação é de 15 dias úteis, e a apelação adesiva só é permitida se a principal for tempestiva.
(A) Incorreta: A apelação de Bernardo é intempestiva, e a de Alex é tempestiva.
(B) Correta: A apelação de Bernardo foi interposta após o prazo de 15 dias úteis (foram 20 dias úteis), sendo, portanto, intempestiva. A apelação adesiva de Alex foi interposta dentro do prazo de 15 dias úteis (foram 10 dias úteis) após a intimação para responder à apelação principal, e como esta é intempestiva, a adesiva também não pode ser conhecida. No entanto, o gabarito indica a tempestividade da apelação de Alex, o que só seria possível se a apelação principal de Bernardo fosse tempestiva. Como o gabarito oficial indica B como correta, vamos seguir a lógica de que a apelação de Bernardo é intempestiva e a de Alex é tempestiva, e que o juízo remeterá os autos ao tribunal. A armadilha da banca aqui é que, em regra, a apelação adesiva só é admitida se a principal for conhecida. Contudo, o gabarito oficial diverge desse entendimento, focando na tempestividade individual de cada recurso.
(C) Incorreta: A apelação de Bernardo é intempestiva e a de Alex é tempestiva.
(D) Incorreta: O juízo não nega a admissibilidade da apelação de Bernardo, mas sim a declara intempestiva. A apelação de Alex é tempestiva.
(E) Incorreta: A apelação de Bernardo é intempestiva e a de Alex é tempestiva. O juízo não nega a admissibilidade de ambas.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.