Questão nº 39

Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2024 (nº 39)

FGV2024Analista Judiciário - Área FimDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Fernando ajuíza ação de guarda combinada com regulação de visitas de seu cachorro Totó em face de sua ex-mulher Andrea. O feito é distribuído, inicialmente, para a Vara de Família, que, então, declina-o para uma Vara Cível. O titular desse juízo suscita conflito de competência pelos seguintes fundamentos:
I) atualmente, o ordenamento civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a possibilidade de aplicar o regime de guarda e visitação aos animais, justamente por reconhecer a formação de um núcleo familiar, considerada a categoria de sujeito de direito dos animais senscientes;
II) de todo modo, ainda que assim não fosse, como Totó foi adquirido onerosamente na constância do casamento, deve ser reconhecida a copropriedade como decorrência do regime de bens adotados (comunhão universal); e
III) o pedido se baseia em cláusula específica de acordo de união estável que, embora não tenha sido lavrado em escritura pública, deve ser considerado válido e eficaz entre os cônjuges.
Nesse caso:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um casal se separa, a divisão dos bens e a guarda dos filhos são temas comuns. Mas e os animais de estimação? No Brasil, a lei ainda está se adaptando para lidar com a "guarda" de pets, que não são filhos, mas também não são vistos como meros objetos.

(A) Incorreta: A alegação I está incorreta. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a necessidade de regulamentar a convivência com animais de estimação, ele não os equipara a "sujeitos de direito" no sentido pleno para fins de aplicação direta do regime de guarda e visitação de filhos. A jurisprudência tem buscado soluções que considerem o afeto e o bem-estar do animal, muitas vezes sob a ótica da copropriedade ou do direito obrigacional, e não pela equiparação a filhos.
(B) Incorreta: A alegação I está incorreta, conforme explicado acima.
(C) Incorreta: A alegação I está incorreta, conforme explicado acima.
(D) Incorreta: A alegação I está incorreta, conforme explicado acima.
(E) Correta: As alegações II e III estão corretas. A alegação II está correta porque, sob o regime de comunhão universal de bens, tudo o que é adquirido onerosamente na constância do casamento se torna propriedade comum do casal, incluindo o animal, que é considerado um bem. A alegação III está correta porque um acordo de união estável, mesmo que não seja lavrado em escritura pública (ou seja, feito por instrumento particular), é válido e eficaz entre as partes para regular questões patrimoniais e de convivência, como a do animal de estimação, com base na autonomia da vontade. A armadilha na alegação I é a afirmação de que os animais são reconhecidos como "sujeitos de direito" e que o STJ aplica o "regime de guarda e visitação" diretamente; o STJ permite a regulamentação da convivência, mas com cautela e sem a equiparação plena a filhos.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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